Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação Moçambicana Arte de Viver
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105007024, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Moçambicana Arte de Viver, constituída pelos seguintes membros fundadores: Pankaj Jayant Rajhans, Guy Willem Janssens, Nair Nandakumar Chiracal Raman, Sandeep Kumar Garg, Milu da Graça Tomás Nhantumbo Jeremias, Mauro Walter
- Texto do artigo, página 7: de Issufo, Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, Madalena Cândida Mandlate, Bantwal Bharathi Prabhu, Poonam Pal, a qual se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Moçambicana Arte de Viver é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem âmbito nacional e a sua sede é na Avenida Julius Nyerere, n.º 4083, cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer outro ponto do país, ou estabelecer filiações com outras instituições internacionais com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da associação é por tempo indeterminado e a sua constituição conta a partir da data do reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos e actividades)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação tem os seguintes os objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar e implementar o apoio a pessoas que precisam de ajuda por meio de projetos de caridade, humanitários e educacionais, directa ou indirectamente, por meio de organizações regionais ou nacionais da arte de viver em todo o mundo ou por meio de outras organizações globais com o mesmo objectivo ou semelhante;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar todas as operações que se destinem ou sejam adequadas a promover ou facilitar o seu desenvolvimento ou a consecução do objecto da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Trabalhar com indivíduos e organizações para assuntos de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação pode exercer actividades legais que incidentalmente coincidam ou sejam conducentes aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O patrono da Associação é a International Art of Living Foundation, com sede na Suíça.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Fundadores: Os que tenham subscrito a acta constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Efectivos: Os que, tendo aderido à associação após a sua fundação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) Beneméritos: Os que tenham contribuído para a realização do escopo da associação, de modo substancial, através da doação dos bens materiais; e
- Número ou marcador, página 7: d) Honorários: Aqueles que tenham contribuído para o desenvolvimento da associação, de modo substancial, com apoio moral e através do seu exemplo e da sua força inspiradora.
- Número ou marcador, página 7: Três) Só têm direito de voto em Assembleia Geral os membros previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Podem ser membros da associação, desde que aprovados em Conselho de Direcção por maioria qualificada de dois terços dos votos, todas pessoas singulares ou colectivas, privadas, nacionais ou estrangeiros, de qualquer sexo, raça, religião maiores de 18 anos, residindo ou não em Moçambique, desde que estejam de acordo com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A candidatura a membro efectivo faz-se por livre iniciativa do mesmo, mediante submissão de carta de motivação dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção, acompanhada de curriculum vitae detalhado e dos demais documentos previstos no regulamento de admissão.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão dos membros beneméritos e dos membros honorários depende de proposta devidamente fundamentada e subscrita por, pelo menos, dois membros com direito de voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde a qualidade de membro da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Aquele que não tiver as quotas devidamente regularizadas, por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 7: b) Aquele que, por iniciativa própria, apresenta formalmente a sua renúncia;
- Número ou marcador, página 8: c) Aquele que deixa de contribuir activamente para o desenvolvimento da associação ou para a prossecução das suas finalidades; e
- Número ou marcador, página 8: d) Aquele cuja conduta reiterada contrarie os esforços e os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A perda de qualidade de membro benemérito e de membro honorário não se aplica a alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações de perda de qualidade de membro só podem acorrer por maioria qualificada de três quartos dos votos em Assembleia Geral, onde estejam presentes, pelo menos, a maioria simples de todos os membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Todos os membros da associação gozam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 8: a) Participar na vida e gestão administrativa da associação, pelo representante em caso de membros instituições e membros singulares neste caso;
- Número ou marcador, página 8: b) Usufruir de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência da actividade da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Votar e ser eleito em eleições dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar e requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer e obter informações dos órgãos sociais sobre a actividade da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Satisfazer as condições de admissão e quotização fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Participar na gestão administrativa da associação, directamente ou por intermédio dos seus legítimos representantes;
- Número ou marcador, página 8: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas da associação; d)Aceitar as deliberações e compromissos da associação, tomadas através dos órgãos competentes, em harmonia com a lei geral, os estatutos e regulamentos internos; e)Facultar todas informações de que tenha conhecimento, particularmente as que possam afectar a responsabilidade da associação ou pôr em risco os interesses sociais; e
- Número ou marcador, página 8: f) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos ao seu alcance para a completa realização dos fins da associação, prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos, renovável.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, e as suas decisões, quando tomadas nos termos legais, estatutários e regulamentares, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos membros que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por um presidente e um secretário, eleitos por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) A admissão e exclusão dos membros efectivos, honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger o Presidente e o Secretário da Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Votar e discutir o orçamento das receitas e despesas, o relatório do Conselho de Direcção, as contas da associação e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar qualquer operação de endividamento financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e aprovar as propostas da alteração dos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a dissolução da associação, nomear os liquidatários, nos termos regulamentares, definir os seus poderes e aprovar o relatório da liquidação; e
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre quaisquer questões para que tenha sido convocada e que sejam da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar o relatório do Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 8: o balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e programas de actividade propostos pelo Conselho de Direcção para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os requerimentos a que se refere o número anterior devem fundamentar o propósito da referida assembleia e serem acompanhados de uma proposta de agenda para a reunião.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) De todas reuniões é lavrada a acta em livro próprio com as folhas numeradas pelo presidente da mesa, lavrando na primeira e última páginas os respectivos termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocatória desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de metade dos membros efectivos em pleno gozo direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na falta de quórum referido no ponto anterior, a Assembleia Geral reúne em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Convocatória e deliberações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, com pelo menos trinta dias de antecedência, por meio de carta registada e através de correio electrónico, donde constem a data, hora e local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral pode reunir, sem convocatória prévia, sempre que estejam presentes a totalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos de membros fundadores e efectivos, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sempre que a Assembleia Geral deva reunir e o presidente da mesa não promova a respectiva reunião, pode a mesma ser convocada pelo Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral eleita, nos termos estatutariamente definidos e com a composição constante do artigo 11, destes estatutos, compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir o andamento dos trabalhos e lavrar as actas das sessões de trabalho:
- Número ou marcador, página 9: b) Representar as assembleias gerais nos intervalos entre as reuniões regulamentares; e
- Número ou marcador, página 9: c) Velar pelo cumprimento das decisões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros da mesa não podem fazer parte dos órgãos executivos da associação, nomeadamente Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Convocar as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar a ordem de trabalho a constar obrigatoriamente na convocatória;
- Número ou marcador, página 9: c) Presidir as sessões de trabalho e declarar a sua abertura, interrupção, suspensão e o seu encerramento; d)Conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante os debates;
- Número ou marcador, página 9: e) Limitar as intervenções sempre que tal se torne necessário para o bom andamento dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: f) Admitir ou recusar moções, propostas e requerimentos, verificando a sua regularidade estatutária sem prejuízo do direito de recurso para Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Conduzir a votação das moções, propostas e requerimentos apresentados na mesa;
- Número ou marcador, página 9: h) Manter a ordem e a disciplina nas reuniões, na observância da lei, dos estatutos e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: i) Assinar com o secretário as actas, depois de aprovadas e o expediente da mesa; e
- Número ou marcador, página 9: j) Rubricar os livros do Conselho e assinar os termos de abertura e de encerramento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Para além de outras funções que lhes sejam atribuídas, compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Registar as presenças e verificar o quórum;
- Número ou marcador, página 9: b) Inscrever os membros da assembleia que queiram usar da palavra;
- Número ou marcador, página 9: c) Ordenar as moções, propostas e os requerimentos recebidos;
- Número ou marcador, página 9: d) Anotar os Resultados das votações;
- Número ou marcador, página 9: e) Proceder à leitura de documentos durante as reuniões;
- Número ou marcador, página 9: f) Redigir e registar as actas das sessões; e
- Número ou marcador, página 9: g) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros dentre os quais um presidente com direito de exercer o voto de qualidade, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem incumbe a representação, tanto a nível nacional, como internacional, e a administração da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) O primeiro Conselho de Direcção da constituição da associação é composto por membros fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção da associação possui os mais amplos poderes de administração e gestão, em harmonia com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Definir e orientar a actividade da associação, de acordo com as linhas gerais traçadas pela Assembleia Geral e o seu próprio programa;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia Geral e as resoluções;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter a apreciação da Assembleia Geral, as propostas que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o relatório de contas do exercício do ano anterior e submetelo a apreciação e aceitação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Constituir comissões e grupos de trabalho ou outros órgãos, permanentes ou eventuais, convidar para neles tomarem parte membros ou pessoas exteriores a associação, definir-lhes objectivos e atribuições e aprovar os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: f) Apreciar e decidir sobre propostas apresentadas pelos órgãos previstos na linha anterior;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor a Assembleia Geral, a exoneração dos membros do Conselho de Direcção das delegações, quando estes, no exercício das suas funções, não respeitam os limites que lhes são impostos, nos estatutos; e
- Número ou marcador, página 9: h) Promover reuniões com os seus membros, encontros sectoriais, seminários e todas as demais actividades que lhes pareçam adequadas para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção da associação reúne ordinariamente, uma vez por cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As actas das sessões, devem conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos, indicando as deliberações tomadas e o nome dos elementos participantes.
- Número ou marcador, página 9: Três) As sessões do Conselho de Direcção, apenas, se reputam em funcionamento regular quando estiverem presentes, pelo menos, cinco membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Direcção da associação respondem individual ou colectivamente pelos actos que praticam contra as disposições legais e regulamentares.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único é composto por um a três membros, nomeadamente, presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 9: Três) O primeiro Conselho Fiscal será formado pelos membros fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho fiscal não devem fazer parte do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Velar pelo controle efectivo das contas da associação; b)Dar parecer sobre o relatório, balanço e as contas de exercício do Conselho de Direcção, o programa de actividade e o orçamento para o ano seguinte; c)Examinar sempre a escrita e os serviços de tesouraria da associação e das delegações regionais sempre que o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 10: e) Exercer todas as demais atribuições que lhe sejam consentidas pela lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal da associação reúne ordinariamente, uma vez por cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As actas das sessões devem conter obrigatoriamente o relatório exacto dos trabalhos realizados e em curso, indicando as deliberações tomadas e o nome dos elementos participantes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Todos os elementos que tenham intervindo nas deliberações assinam as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Texto do artigo, página 10: São consideradas receitas da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas;
- Número ou marcador, página 10: b) A renda proveniente de quaisquer eventos que a associação possua ou desenvolva para a prossecução dos seus fins; c)Contribuições voluntárias dos membros institucionais e individuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Por doações de outras instituições nacionais ou internacionais; e
- Número ou marcador, página 10: e) Subsídios obtidos, a fundo perdido, de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, por virtude da actividade necessária à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Texto do artigo, página 10: O património da Associação é constituído pelos bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 10: A associação pode, a todo o momento, ser dissolvida quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) Qualquer outra causa extintiva prevista na lei geral do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação do património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da associação, a Assembleia Geral deve reunir em sessão extraordinária, decidir por maioria dos membros presentes, o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Uma comissão a nomear na referida sessão, deve organizar o inventário dos bens existentes e promover a respectiva venda, pela forma legal mais conveniente, caso esta não tenha sido indicado durante a sessão da Assembleia Geral deliberante, procedendose em simultâneo, ao pagamento das dívidas existentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas e casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.