Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade
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Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade
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- Texto do artigo, página 10: Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se por Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade de Napacu, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Montepuez, bairro Nacate, podendo, por
- Texto do artigo, página 10: deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Objetivos
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivo social, contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Com base no número anterior a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 10: a)Promover a realização de actividades de iniciativa local através de apadrinhamento na educação nos níveis básico e médio;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover a capacitação básica de empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover o aconselhamento e sensibilização aos cuidados sanitários e criação de cooperativas agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base desenvolvimento de associações de base.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão como membro ordinário da associação é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da associação só é efectiva após o pagamento da Jóia.
- Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno define outras
- Texto do artigo, página 11: condições de filiação e da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 11: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem categorias de membros da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Honorários – Indivíduos, coletividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado diretamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
- Número ou marcador, página 11: e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade;
- Número ou marcador, página 11: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
- Número ou marcador, página 11: a) Arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos sociais da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar a quota de membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Exercer com dedicação os cargos diretivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 11: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Duração do mandato e incompatibilidade
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 11: Três) São incompatíveis ao cargo de órgão social os membros que estejam em órgãos sociais de outras associações congéneres.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respetiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da respetiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respetivo orçamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 12: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
- Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 12: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 12: Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído pelo vice-
- Texto do artigo, página 12: -presidente.
- Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
- Número ou marcador, página 12: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Assessorar o vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 12: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige ¾ dos votos de todos membros que é alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais da associação e para a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 12: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão social ao qual compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da associação, e é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
- Número ou marcador, página 12: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
- Número ou marcador, página 12: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 12: -presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 13: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 13: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 13: Património
- Texto do artigo, página 13: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 13: Fundos
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a deliberação de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
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