Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade

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Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade

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Texto do artigo · p. 10 Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 10 A associação denomina-se por Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade de Napacu, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Montepuez, bairro Nacate, podendo, por
Texto do artigo · p. 10 deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objetivos
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação tem como objectivo social, contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Com base no número anterior a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 10 a)Promover a realização de actividades de iniciativa local através de apadrinhamento na educação nos níveis básico e médio;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a capacitação básica de empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover o aconselhamento e sensibilização aos cuidados sanitários e criação de cooperativas agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base desenvolvimento de associações de base.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão como membro ordinário da associação é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da associação só é efectiva após o pagamento da Jóia.
Número ou marcador · p. 11 Três) O regulamento interno define outras
Texto do artigo · p. 11 condições de filiação e da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem categorias de membros da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários – Indivíduos, coletividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado diretamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
Número ou marcador · p. 11 e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade;
Número ou marcador · p. 11 f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
Número ou marcador · p. 11 a) Arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos sociais da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar a quota de membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Exercer com dedicação os cargos diretivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 11 c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 11 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 11 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Duração do mandato e incompatibilidade
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 11 Três) São incompatíveis ao cargo de órgão social os membros que estejam em órgãos sociais de outras associações congéneres.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Natureza e composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respetiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger os membros da respetiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 12 g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 12 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Executar todas as tarefas delegadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído pelo vice-
Texto do artigo · p. 12 -presidente.
Número ou marcador · p. 12 Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 12 a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Assessorar o vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige ¾ dos votos de todos membros que é alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais da associação e para a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da mesa tem o voto de
Texto do artigo · p. 12 qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é o órgão social ao qual compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da associação, e é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 12 j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
Número ou marcador · p. 12 k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 12 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 13 g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Património
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Fundos
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a deliberação de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Naide para Desenvolvimento da Comunidade
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza jurídica
  5. Texto do artigo, página 10: A associação denomina-se por Associação Naide para o Desenvolvimento da Comunidade de Napacu, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: Âmbito, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito nacional, tem a sua sede na província de Cabo Delgado, cidade de Montepuez, bairro Nacate, podendo, por
  9. Texto do artigo, página 10: deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional, e constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 10: Objetivos
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem como objectivo social, contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Com base no número anterior a associação prossegue os seguintes objectivos específicos:
  14. Texto do artigo, página 10: a)Promover a realização de actividades de iniciativa local através de apadrinhamento na educação nos níveis básico e médio;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Promover a capacitação básica de empreendedorismo;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Promover o aconselhamento e sensibilização aos cuidados sanitários e criação de cooperativas agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Promover e participar na investigação e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas úteis à comunidade;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Promover o desenvolvimento de actividades de formação profissional tendentes à dinamização e criação de postos de trabalho;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Promover as actividades que visam a defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Promover o auto-financiamento com vista ao aumento da produção, geração de rendimentos e segurança social;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Promover o movimento associativo bem como o desenvolvimento de associações de base desenvolvimento de associações de base.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 10: Admissão de membros
  25. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam o presente estatuto da associação, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão como membro ordinário da associação é solicitada por escrito, assinada pelo candidato e por mais dois membros. A qualidade de membro da associação só é efectiva após o pagamento da Jóia.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) O regulamento interno define outras
  28. Texto do artigo, página 11: condições de filiação e da qualidade de membro.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 11: Categorias de membros
  31. Texto do artigo, página 11: Constituem categorias de membros da associação:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores;
  34. Número ou marcador, página 11: c) Honorários – Indivíduos, coletividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, relevantemente para o desenvolvimento da associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 11: d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado diretamente com a associação, mas de reconhecível mérito;
  36. Número ou marcador, página 11: e) Provisórios – Aqueles que tendo manifestado o interesse em ser membros, entretanto ainda não foram admitidos.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem direitos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 11: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação ou em que ela esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  41. Número ou marcador, página 11: b) Exercer o direito de voto;
  42. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  43. Número ou marcador, página 11: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
  44. Número ou marcador, página 11: e) Receber dos órgãos sociais da associação, informações e esclarecimentos sobre a actividade;
  45. Número ou marcador, página 11: f) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da associação;
  46. Número ou marcador, página 11: g) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo as limitações impostas por lei e pelas disposições estatutárias e regulamentares, constituem direitos especiais dos membros fundadores:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Arbitrar os conflitos entre os membros ou entre a associação e terceiros, desde que estes conflitos ponham em causa a existência e manutenção da própria associação, tendo estes votos de qualidade;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Emitir pareceres, sempre que uma decisão do Conselho de Direcção ponha em causa a existência da associação.
  50. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos sociais da associação. O mesmo acontecendo com os beneméritos e provisórios.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  52. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  53. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 11: a) Pagar a quota de membro;
  55. Número ou marcador, página 11: b) Exercer com dedicação os cargos diretivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
  56. Número ou marcador, página 11: c) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 11: d) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pelo bom nome da associação, cumprindo todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei e dos estatutos.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
  61. Número ou marcador, página 11: Um) Perdem a qualidade de membro:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contrária aos objectivos da associação.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  65. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos ógãos sociais
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  67. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  68. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da associação:
  69. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 11: Duração do mandato e incompatibilidade
  74. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no número anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  76. Número ou marcador, página 11: Três) São incompatíveis ao cargo de órgão social os membros que estejam em órgãos sociais de outras associações congéneres.
  77. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  79. Texto do artigo, página 11: Natureza e composição da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) Considera-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 11: Funcionamento da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respetiva ordem de trabalho.
  86. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
  87. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
  88. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  90. Texto do artigo, página 12: Competências da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  92. Número ou marcador, página 12: a) Eleger os membros da respetiva mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  94. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respetivo orçamento;
  96. Número ou marcador, página 12: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da associação;
  97. Número ou marcador, página 12: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  98. Número ou marcador, página 12: g) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
  99. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  100. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
  101. Número ou marcador, página 12: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  102. Número ou marcador, página 12: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  103. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  106. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral dirige as sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  108. Texto do artigo, página 12: Competência dos titulares da mesa da Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 12: Um) No exercício das suas funções, compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, convocar, presidir e coordenar as reuniões da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral:
  111. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o presidente da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 12: b) Executar todas as tarefas delegadas pelo Presidente de Mesa da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral será substituído pelo vice-
  114. Texto do artigo, página 12: -presidente.
  115. Número ou marcador, página 12: Três) No exercício das suas funções compete aos secretários:
  116. Número ou marcador, página 12: a) Elaborar as actas da reunião da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 12: b) Assessorar o vice-presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  119. Texto do artigo, página 12: Deliberações da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige ¾ dos votos de todos membros que é alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais da associação e para a dissolução da associação.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da mesa tem o voto de
  122. Texto do artigo, página 12: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  126. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é o órgão social ao qual compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da associação, e é constituído pelo Presidente e seis vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da associação e pelo menos trimestralmente, sendo convocado pelo Presidente ou por 1/3 dos membros do Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  131. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão diária da associação é confiada a um secretariado.
  132. Número ou marcador, página 12: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação.
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho de Direcção
  135. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
  136. Número ou marcador, página 12: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  137. Número ou marcador, página 12: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  138. Número ou marcador, página 12: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  139. Número ou marcador, página 12: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  140. Número ou marcador, página 12: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 12: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão social;
  142. Número ou marcador, página 12: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  143. Número ou marcador, página 12: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 12: i) Delegar responsabilidades específicas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  145. Número ou marcador, página 12: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, ativa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou específicos, bem como, revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações, ser passadas em acta;
  146. Número ou marcador, página 12: k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado.
  147. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 12: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  150. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da associação.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-
  152. Texto do artigo, página 12: -presidente e um relator.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  157. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da associação, nomeadamente, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 13: b) Examinar a escrita e documentação da associação, sempre que se julgue conveniente;
  161. Número ou marcador, página 13: c) Controlar regularmente a conservação do património da associação;
  162. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  163. Número ou marcador, página 13: e) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
  164. Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeta à sua apreciação;
  165. Número ou marcador, página 13: g) Assistir às sessões da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do património e fundos
  167. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  168. Texto do artigo, página 13: Património
  169. Texto do artigo, página 13: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
  170. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  171. Texto do artigo, página 13: Fundos
  172. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundos da associação:
  173. Número ou marcador, página 13: a) As jóias e quotas dos membros;
  174. Número ou marcador, página 13: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  175. Número ou marcador, página 13: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  176. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  177. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO V Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  179. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 13: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legais competentes.
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  182. Texto do artigo, página 13: Extinção e liquidação
  183. Número ou marcador, página 13: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a deliberação de ¾ de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 13: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os ativos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
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