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Texto do artigo · p. 13 Astro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101741435, constituída no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, por:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Samiro Alberto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001517443M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 10 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Rumbana – 01, cidade de Maxixe, província de Inhambane, titular do NUIT 122663361;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Honésio Joaquim Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302417615C, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outubro de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, titular NUIT 124986427, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Astro Service, Limitada abreviadamente designada por Astro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto social fornecimento de bens imobiliários, informáticos, escritório e prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, actividade de serigrafia, papelaria e gráfica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas, sendo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Samiro Alberto Mazive;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota pertencente a Honésio Joaquim Xavier com 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
Texto do artigo · p. 14 de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Astro Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL101741435, constituída no dia vinte de Abril de dois mil vinte e dois, por:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Samiro Alberto Mazive, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081001517443M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 10 de Fevereiro de 2022, residente no bairro Rumbana – 01, cidade de Maxixe, província de Inhambane, titular do NUIT 122663361;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo: Honésio Joaquim Xavier, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081302417615C, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Outubro de 2017, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, titular NUIT 124986427, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação social e duração
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Astro Service, Limitada abreviadamente designada por Astro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado, contando seu início na data da constituição do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem sua sede social na vila de Inhassoro, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir sua sede social para qualquer outro local do território nacional, usando formas legais de representação, na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto social fornecimento de bens imobiliários, informáticos, escritório e prestação de serviços, comissões, consignações, agenciamento, representação comercial, actividade de serigrafia, papelaria e gráfica.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pelos sócios e mediante sua autorização prévia na sociedade.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente a cem por cento do capital, equivalente à soma de duas quotas subscritas, sendo:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Samiro Alberto Mazive;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota pertencente a Honésio Joaquim Xavier com 50% do capital social subscrito equivalentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral da empresa, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observa as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Não sendo sócio gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios.
  27. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória dos Registos e notariado
  28. Texto do artigo, página 14: de Maxixe, 1 de Junho de 2023. — O Conservadora, Ilegível.
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