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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007303, uma entidade denominada B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Eden Meison Moisés Muhimua, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Família, quarteirão 1, casa n.º 678, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: B & M Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Família, n.º 658, quarteirão 1, bairro da Machava-Sede, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística, transporte, importação e exportação de bens, restauração, hotelaria e spa, comércio de produtos alimentares, naturais e orgânicos, agrícolas, plantas, fertilizantes, insecticidas combustíveis, equipamentos industriais, armazanamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como prestação de serviços de limpeza, lavandaria, aluguer de automóveis, consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Eden Meison Moisés Muhimua, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
- Texto do artigo, página 14: sário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Eden Meison Moisés Muhimua.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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