Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007303, uma entidade denominada B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Eden Meison Moisés Muhimua, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Família, quarteirão 1, casa n.º 678, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: B & M Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Família, n.º 658, quarteirão 1, bairro da Machava-Sede, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística, transporte, importação e exportação de bens, restauração, hotelaria e spa, comércio de produtos alimentares, naturais e orgânicos, agrícolas, plantas, fertilizantes, insecticidas combustíveis, equipamentos industriais, armazanamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como prestação de serviços de limpeza, lavandaria, aluguer de automóveis, consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Eden Meison Moisés Muhimua, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
Texto do artigo · p. 14 sário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Eden Meison Moisés Muhimua.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, contas, lucros e dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007303, uma entidade denominada B & M Logística e Serviços – Sociedade Unipessaol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Eden Meison Moisés Muhimua, solteiro, maior, natural da cidade de Pemba, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Família, quarteirão 1, casa n.º 678, bairro da Machava, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100494881N, emitido a 7 de Dezembro de 2020.
  4. Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: B & M Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, rua Família, n.º 658, quarteirão 1, bairro da Machava-Sede, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de logística, transporte, importação e exportação de bens, restauração, hotelaria e spa, comércio de produtos alimentares, naturais e orgânicos, agrícolas, plantas, fertilizantes, insecticidas combustíveis, equipamentos industriais, armazanamento e distribuição de combustíveis líquidos e gasosos, assim como prestação de serviços de limpeza, lavandaria, aluguer de automóveis, consultoria, gestão de negócios e assessoria e todas as actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, amortização e cessão de quotas
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota do sócio único Eden Meison Moisés Muhimua, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
  24. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições a fixar.
  25. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for neces-
  29. Texto do artigo, página 14: sário.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo do sócio.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao único sócio Eden Meison Moisés Muhimua.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de manda- tário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Só o património da sociedade responde para com credores.
  35. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do balanço, contas, lucros e dissolução e disposições finais
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 15: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros de cada exercício, deduzida a percentagem para a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei, ou sempre que seja pertinente reintegrá-la, e retirados os montantes para outro tipo de reservas tendentes ao equilíbrio económico-financeiro da sociedade, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos previstos por lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais e casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes deste, que indicarão um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso, observar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação moçambicana casuisticamente aplicável.
  45. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.