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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bila Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 105004437, uma entidade denominada Bila Meat, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Helder Arlindo Chissaque maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196152J, emitido na cidade de Maputo, com validade até Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Mucatine, quarteirão 5;
- Texto do artigo, página 15: Cacilda Bilana Fumo maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946465M, emitido na cidade de Maputo, com validade até Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Insalene, quarteirão 8.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bila Meat, Limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Mulumbela, quarteirão 13, casa n.º 57, rua 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio de congelados frescos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de congelados frescos;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helder Arlindo Chissaque;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cacilda Bilana Fumo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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