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Texto do artigo · p. 15 Bila Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 105004437, uma entidade denominada Bila Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Helder Arlindo Chissaque maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196152J, emitido na cidade de Maputo, com validade até Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Mucatine, quarteirão 5;
Texto do artigo · p. 15 Cacilda Bilana Fumo maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946465M, emitido na cidade de Maputo, com validade até Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Insalene, quarteirão 8.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Bila Meat, Limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Mulumbela, quarteirão 13, casa n.º 57, rua 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio de congelados frescos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de congelados frescos;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helder Arlindo Chissaque;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cacilda Bilana Fumo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Bila Meat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades legais, sob NUEL 105004437, uma entidade denominada Bila Meat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Helder Arlindo Chissaque maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500196152J, emitido na cidade de Maputo, com validade até Janeiro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Mucatine, quarteirão 5;
  4. Texto do artigo, página 15: Cacilda Bilana Fumo maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500946465M, emitido na cidade de Maputo, com validade até Maio de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Insalene, quarteirão 8.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Bila Meat, Limitada, tem a sua sede no bairro de Zimpeto, Mulumbela, quarteirão 13, casa n.º 57, rua 2, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Duração
  10. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Comércio de congelados frescos em estabelecimentos especializados;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de congelados frescos;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente de 2 quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Helder Arlindo Chissaque;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Uma cota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Cacilda Bilana Fumo.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  25. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  32. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  33. Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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