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Texto do artigo · p. 16 C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007034, uma entidade denominada C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200100614B, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente no bairro Campoane, Boane, Matola, com NUIT 117961885, contactável pelo n.º 845952600.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na, Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda e fornecimento de roupas e acessórios;
Número ou marcador · p. 16 b) Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo import/exportação;
Número ou marcador · p. 16 c) Participação em outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se mencionam, licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007034, uma entidade denominada C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200100614B, emitido a 19 de Outubro de 2020 e válido até 18 de Outubro de 2025, residente no bairro Campoane, Boane, Matola, com NUIT 117961885, contactável pelo n.º 845952600.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de C & J Trendy Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na, Avenida da Namaacha, Belo Horizonte, podendo ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Venda e fornecimento de roupas e acessórios;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Qualquer ramo da indústria e comércio, incluindo import/exportação;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Participação em outras sociedades comerciais.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se mencionam, licenciadas por entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100%, pertencente a sócia única.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Gerência
  23. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único Celsa Lídia Manuel Nandja Cipriano, que é nomeada administradora com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dela.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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