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Texto do artigo · p. 23 Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 23 Legais, sob NUEL 101386929, uma entidade denominada Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Graziela Florência Chongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990893J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2020.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Rua do Metical, n.º 64, Polana, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Participação noutras entidades
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros ou qualquer das formas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Graziela Florência Chongo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Graziela Florência, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se obriga pela assinatura do sócio único (dos sócios).
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 Balanços e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 Resultados e suas aplicações
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 23: Legais, sob NUEL 101386929, uma entidade denominada Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 23: Graziela Florência Chongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990893J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2020.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Rua do Metical, n.º 64, Polana, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 23: Participação noutras entidades
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros ou qualquer das formas previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Graziela Florência Chongo.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  29. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Graziela Florência, desde já nomeada gerente.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  37. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se obriga pela assinatura do sócio único (dos sócios).
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  41. Texto do artigo, página 24: Balanços e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  45. Texto do artigo, página 24: Resultados e suas aplicações
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  56. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  57. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  58. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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