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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais, sob NUEL 101386929, uma entidade denominada Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Graziela Florência Chongo, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103990893J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Abril de 2020.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade por quota unipessoal que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) É constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Grazyfe Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Rua do Metical, n.º 64, Polana, cidade de Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: Participação noutras entidades
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto, participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros ou qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Graziela Florência Chongo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital. A sócia pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem à sócia Graziela Florência, desde já nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão em mandatários por si escolhidos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se obriga pela assinatura do sócio único (dos sócios).
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 24: Balanços e prestação de contas
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de dezembro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 24: Resultados e suas aplicações
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Caso não haja herdeiros, será paga a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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