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Texto do artigo · p. 24 Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil vinte e três, com a denominação Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006976, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas.
Texto do artigo · p. 24 Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada, com sede na Rua de Chingui, n.º 5.267, bairro Inhagoia A, quarteirão 25, casa n.º 9, na cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Transporte e logística (transporte de passageiros e carga);
Número ou marcador · p. 24 b) Assistência de reboque (break down);
Número ou marcador · p. 24 c) Mecânica geral e electricidade auto (manutenção de automóveis);
Número ou marcador · p. 24 d) Bate-chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 24 e) Aluguer de máquinas de construção e elevação (gruas, guindaste, pá escavadora, etc.);
Número ou marcador · p. 24 f) Compra e venda de viaturas usadas e acessórios;
Número ou marcador · p. 24 g) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alerov Alexandre Munguambe, correspondente a 30 por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Anacleto Alexandre Simão Munguambe, correspondente a 70 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação e administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Anacleto Alexandre Simão Munguambe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, aos dezanove dias do mês de Julho de dois mil vinte e três, com a denominação Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006976, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Grupo Tsetsa Ndzuma Investimentos, Limitada, com sede na Rua de Chingui, n.º 5.267, bairro Inhagoia A, quarteirão 25, casa n.º 9, na cidade de Maputo, e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  10. Número ou marcador, página 24: a) Transporte e logística (transporte de passageiros e carga);
  11. Número ou marcador, página 24: b) Assistência de reboque (break down);
  12. Número ou marcador, página 24: c) Mecânica geral e electricidade auto (manutenção de automóveis);
  13. Número ou marcador, página 24: d) Bate-chapa e pintura;
  14. Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de máquinas de construção e elevação (gruas, guindaste, pá escavadora, etc.);
  15. Número ou marcador, página 24: f) Compra e venda de viaturas usadas e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 24: g) Venda de equipamento de proteção individual e sinalização de segurança.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim repartido:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alerov Alexandre Munguambe, correspondente a 30 por cento do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Anacleto Alexandre Simão Munguambe, correspondente a 70 por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Representação e administração)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Anacleto Alexandre Simão Munguambe.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou por qualquer pessoa devidamente credenciada, mediante procuração especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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