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Texto do artigo · p. 25 Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006973, uma entidade denomina Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 25 Dário Olívia Marrime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794421M, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 25 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adoptará o nome empresarial de Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na rua do Hotel Club, n.º 45, em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo de marketing de digital.
Texto do artigo · p. 25 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 25 QUARTA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Abertura de filial)
Texto do artigo · p. 25 Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 25 QUINTA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais é corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dário Olívia Marrime.
Texto do artigo · p. 25 SEXTA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Texto do artigo · p. 25 SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 25 O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore” é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração por um serviço que exerce dentro da organização, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Texto do artigo · p. 25 OITAVA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Texto do artigo · p. 25 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 25 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Cinco) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Dário Olívia Marrime qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Texto do artigo · p. 25 Seis) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixa económica, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Texto do artigo · p. 25 Sete) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Texto do artigo · p. 25 NONA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 26 DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Três) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
Texto do artigo · p. 26 Quatro) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Texto do artigo · p. 26 DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Texto do artigo · p. 26 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Texto do artigo · p. 26 DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 26 (Foro)
Texto do artigo · p. 26 Lavrado em 2 (duas) vias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal de natureza simples, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006973, uma entidade denomina Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 25: Dário Olívia Marrime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794421M, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  5. Texto do artigo, página 25: PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adoptará o nome empresarial de Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na rua do Hotel Club, n.º 45, em Maputo, Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 25: SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  11. Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo de marketing de digital.
  13. Texto do artigo, página 25: TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  15. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 25: QUARTA
  18. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  19. Texto do artigo, página 25: (Abertura de filial)
  20. Texto do artigo, página 25: Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
  21. Texto do artigo, página 25: QUINTA
  22. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais é corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dário Olívia Marrime.
  25. Texto do artigo, página 25: SEXTA
  26. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  27. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Texto do artigo, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Texto do artigo, página 25: SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  32. Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
  33. Texto do artigo, página 25: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore” é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração por um serviço que exerce dentro da organização, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  34. Texto do artigo, página 25: OITAVA
  35. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  36. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Texto do artigo, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Texto do artigo, página 25: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  40. Texto do artigo, página 25: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 25: Cinco) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Dário Olívia Marrime qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  42. Texto do artigo, página 25: Seis) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixa económica, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  43. Texto do artigo, página 25: Sete) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  44. Texto do artigo, página 25: NONA
  45. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  46. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Texto do artigo, página 25: DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
  50. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  52. Texto do artigo, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  53. Texto do artigo, página 26: DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
  55. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Texto do artigo, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
  59. Texto do artigo, página 26: Quatro) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  60. Texto do artigo, página 26: DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
  62. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  63. Texto do artigo, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  64. Texto do artigo, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  65. Texto do artigo, página 26: DÉCIMA TERCEIRA
  66. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
  67. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  69. Texto do artigo, página 26: DÉCIMA QUARTA
  70. Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
  71. Texto do artigo, página 26: (Foro)
  72. Texto do artigo, página 26: Lavrado em 2 (duas) vias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal de natureza simples, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
  73. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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