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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006973, uma entidade denomina Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 25: Dário Olívia Marrime, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11051794421M, emitido a 15 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
- Texto do artigo, página 25: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob forma de sociedade limitada unipessoal, de natureza simples, adoptará o nome empresarial de Inov Midia – Sociedade Unipessoal, Limitada sedeada na rua do Hotel Club, n.º 45, em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade limitada unipessoal tem por objeto social a exploração do ramo de marketing de digital.
- Texto do artigo, página 25: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 25: QUARTA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Abertura de filial)
- Texto do artigo, página 25: Esta sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais, agências e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior mediante alteração contratual assinada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 25: QUINTA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 mil meticais é corresponde à uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Dário Olívia Marrime.
- Texto do artigo, página 25: SEXTA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Texto do artigo, página 25: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único administrador fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore” é o salário do sócio que atua na empresa ou do administrador não sócio, é a remuneração por um serviço que exerce dentro da organização, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
- Texto do artigo, página 25: OITAVA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Texto do artigo, página 25: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 25: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Cinco) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Dário Olívia Marrime qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
- Texto do artigo, página 25: Seis) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixa económica, e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
- Texto do artigo, página 25: Sete) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
- Texto do artigo, página 25: NONA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 26: Três) A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação.
- Texto do artigo, página 26: Quatro) Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 26: DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Foro)
- Texto do artigo, página 26: Lavrado em 2 (duas) vias, lido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do sócio único, que assina o presente instrumento de constituição de sociedade limitada unipessoal de natureza simples, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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