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Texto do artigo · p. 27 Juma e Paunde Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para os efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de mês de Julho de ano de dois mil e vinte três, foi matriculada sob NUEL 1050045868, uma sociedade limitada denominada Juma e Paunde Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Juma e Paunde Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adapta o nome de Juma e Paunde Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, bairro de Tchumene 2, quarteirão 22, casa n.º 859, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A empresa tem como actividade principal serigrafia (estampagens, bordados, etc); papelaria (fornecimento do material escolar e de escritório); gráfica (impressões gráficas); prestação de serviços (outras actividades do mesmo ramo não específicas, aceites por lei moçambicana).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital
Texto do artigo · p. 27 social, pertencente ao sócio Firmino André Juma, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200145694J, residente na cidade da Matola, Matola Gare, bairro Tchumene 2, Quarteirão 22, casa n.º 859; e b) Uma quota no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rafael Paunde, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890207P, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Quarteirão 25, casa n.º 222.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade de ambos sócios Firmino André Juma, na qualidade director-geral e Pedro Rafael Paunde, director técnico.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazerem à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Juma e Paunde Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para os efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de mês de Julho de ano de dois mil e vinte três, foi matriculada sob NUEL 1050045868, uma sociedade limitada denominada Juma e Paunde Serviços, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Juma e Paunde Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adapta o nome de Juma e Paunde Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola Gare, bairro de Tchumene 2, quarteirão 22, casa n.º 859, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 27: A empresa tem como actividade principal serigrafia (estampagens, bordados, etc); papelaria (fornecimento do material escolar e de escritório); gráfica (impressões gráficas); prestação de serviços (outras actividades do mesmo ramo não específicas, aceites por lei moçambicana).
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, designadamente:
  19. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital
  20. Texto do artigo, página 27: social, pertencente ao sócio Firmino André Juma, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200145694J, residente na cidade da Matola, Matola Gare, bairro Tchumene 2, Quarteirão 22, casa n.º 859; e b) Uma quota no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), que corresponde a 50 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Rafael Paunde, solteiro, maior, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890207P, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene 2, Quarteirão 25, casa n.º 222.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade desde já fica na responsabilidade de ambos sócios Firmino André Juma, na qualidade director-geral e Pedro Rafael Paunde, director técnico.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazerem à sociedade os suprimentos que acharem necessários desde que se sigam as devidas regularizações.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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