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Texto do artigo · p. 28 Maysha Medical Center, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007158, uma entidade denominada Maysha Medical Center, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Ernestina Felisberto Simões Maia, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023900I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 4 de Setembro de 2020, titular do NUIT 101754057, titular do e-mail: [email protected] contacto: +258873913090 e residente no bairro do Fomento, na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 28 Kyara Maysha Braga Martins, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100670743B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021, titular do NUIT 162704801, titular do e-mail: Kyara. [email protected] contacto: +258 847607200 e residente no bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Ambas decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Maysha Medical Center, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhana, 11037, talão A33/3, parcela 734/A, bairro da Matola A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de medicina, venda de produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde preventivos e curativos, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Exercícios de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Ernestina Felisberto Simões Maia, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Kyara Maysha Braga Martins, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade das sócias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo das sócias Ernestinafelisberto Simões Maia e Kyara Maysha Braga Martins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas sócias Ernestina Felisberto Simões Maia e Kyara Maysha Braga Martins, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais ou pelo procurador especialmente constituído pelas sócias, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, financiamentos, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sócia ou a gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, o sócio sobrevivo assume a quota do falecido na sociedade, podendo este nomear seus representantes ou convidar outra pessoa para a sociedade se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Maysha Medical Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007158, uma entidade denominada Maysha Medical Center, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Ernestina Felisberto Simões Maia, divorciada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023900I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, a 4 de Setembro de 2020, titular do NUIT 101754057, titular do e-mail: [email protected] contacto: +258873913090 e residente no bairro do Fomento, na cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 28: Kyara Maysha Braga Martins, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100670743B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 19 de Abril de 2021, titular do NUIT 162704801, titular do e-mail: Kyara. [email protected] contacto: +258 847607200 e residente no bairro Central, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Ambas decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Maysha Medical Center, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ngungunhana, 11037, talão A33/3, parcela 734/A, bairro da Matola A, na cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como encerrar, ou criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de medicina, venda de produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde preventivos e curativos, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce por si ou nos termos e amplitude permitidos por lei mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Exercícios de actividades diversas)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 28: a)Ernestina Felisberto Simões Maia, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Kyara Maysha Braga Martins, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta) por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade das sócias.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo das sócias Ernestinafelisberto Simões Maia e Kyara Maysha Braga Martins.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Obrigação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelas sócias Ernestina Felisberto Simões Maia e Kyara Maysha Braga Martins, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a assinatura de uma delas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais ou pelo procurador especialmente constituído pelas sócias, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, financiamentos, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela sócia ou a gerência.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio, o sócio sobrevivo assume a quota do falecido na sociedade, podendo este nomear seus representantes ou convidar outra pessoa para a sociedade se assim o entender, desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: (Ano social e distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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