Meadow View Trading, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Meadow View Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certififco, para efeitos de publicação, que aos treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Meadow View Trading, Limitada, com sede social no bairro Conguiana, distrito de Inhambane, província de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100555026.
Texto do artigo · p. 29 E estiveram presente os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Leigh Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, solteira, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana na cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º M00125300, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, em representação dos senhores: Steffan Rusche, portadora de 18% de quotas na sociedade e Paula Ann Rusche, portadora de 16% de quotas na sociedade;
Texto do artigo · p. 29 Russel Walster, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06027418, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, em representação aos senhores: Heather Lynn Kreel, portadora de 16% de quotas na sociedade e Mark Leslie Kreel, portador de 17% de quotas na sociedade; Gregory Stuart Pugh, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana, praia da Barra, portador do Passaporte n.º A082882571, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, em representação à senhora Christine Voget, portadora de 33% de quotas na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Estiveram como convidados os senhores:
Texto do artigo · p. 29 Michael Ivan Robert Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10242641, emitido pelas autoridades sul-africanas, a doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois e Janie Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08759652, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dez de Janeiro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir quotas, na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 A realização da reunião, foi possível através de um aviso convocatório e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 29 Ponto Um: Apreciar e deliberar sobre a proposta de cessão total e redistribuição de quotas.
Texto do artigo · p. 29 Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a proposta de admissão de novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído pelos sócios seguintes:
Texto do artigo · p. 29 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Michael Ivan Robert Monsieur; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, per-tencente a senhora Janie Monsieur.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Meadow View Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certififco, para efeitos de publicação, que aos treze de Março de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Meadow View Trading, Limitada, com sede social no bairro Conguiana, distrito de Inhambane, província de Inhambane, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100555026.
  3. Texto do artigo, página 29: E estiveram presente os senhores:
  4. Texto do artigo, página 29: Leigh Ann Hilary Davis, de nacionalidade sul-africana, solteira, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana na cidade de Inhambane, titular do Passaporte n.º M00125300, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, em representação dos senhores: Steffan Rusche, portadora de 18% de quotas na sociedade e Paula Ann Rusche, portadora de 16% de quotas na sociedade;
  5. Texto do artigo, página 29: Russel Walster, solteiro, de nacionalidade sul-africana e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º A06027418, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, em representação aos senhores: Heather Lynn Kreel, portadora de 16% de quotas na sociedade e Mark Leslie Kreel, portador de 17% de quotas na sociedade; Gregory Stuart Pugh, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul e residente no bairro Conguiana, praia da Barra, portador do Passaporte n.º A082882571, emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, em representação à senhora Christine Voget, portadora de 33% de quotas na sociedade.
  6. Texto do artigo, página 29: Estiveram como convidados os senhores:
  7. Texto do artigo, página 29: Michael Ivan Robert Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A10242641, emitido pelas autoridades sul-africanas, a doze de Dezembro de dois mil e vinte e dois e Janie Monsieur, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08759652, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dez de Janeiro de dois mil e vinte, que manifestaram o interesse de adquirir quotas, na sociedade.
  8. Texto do artigo, página 29: A realização da reunião, foi possível através de um aviso convocatório e os sócios manifestaram expressamente a intenção de que a reunião se considerasse validamente constituída para discutir e deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
  9. Texto do artigo, página 29: Ponto Um: Apreciar e deliberar sobre a proposta de cessão total e redistribuição de quotas.
  10. Texto do artigo, página 29: Ponto dois: Apreciar e deliberar sobre a proposta de admissão de novos sócios na sociedade.
  11. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte, foi deliberado por unanimidade a alteração do artigo quarto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  12. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), distribuído pelos sócios seguintes:
  16. Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao senhor Michael Ivan Robert Monsieur; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, per-tencente a senhora Janie Monsieur.
  17. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais não alterado, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo por tratar, foi a reunião da assembleia geral encerrada pelas onze horas e trinta minutos, e dela se lavrou a presente acta que depois de lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos presentes.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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