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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: MICB Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de oito de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada MICB Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105004708, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e com a denominação de MICB Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sede no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 546, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Michela Gaveta;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas entre os sócios é livre e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento sociedade e gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. São desde já nomeiados os sócios Michela Gaveta e Bento Declécio Venâncio José como administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos renováveis,ou até que a estes renunciem, ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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