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Texto do artigo · p. 29 MICB Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de oito de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada MICB Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105004708, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e com a denominação de MICB Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sede no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 546, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Michela Gaveta;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas entre os sócios é livre e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento sociedade e gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. São desde já nomeiados os sócios Michela Gaveta e Bento Declécio Venâncio José como administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos renováveis,ou até que a estes renunciem, ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MICB Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de oito de Junho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada MICB Consultores, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105004708, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e com a denominação de MICB Consultores, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sede no bairro Costa do Sol, quarteirão n.º 23, casa n.º 546, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Michela Gaveta;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas entre os sócios é livre e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento sociedade e gozando os sócios não cedentes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Conselho de administração)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores. São desde já nomeiados os sócios Michela Gaveta e Bento Declécio Venâncio José como administradores.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos renováveis,ou até que a estes renunciem, ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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