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- Texto do artigo, página 30: Mozcrono, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Julho de dois mil e vinte três, da sociedade Mozcrono, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o NUEL 101900126, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presentes os sócios João Pedro Pereira Marques, e Sofia Carla das Marcês Almeida, foi deliberada a divisão cessão de quotas e unificação, alteração dos estatutos e diversos, deliberada a cessão da totalidade das suas quotas, pelo respectivo valor nominal, a favor dos senhores Sérgio Fernandes Salvador e Luiz Salvador. Com efeito, deliberaram por unanimidade pela unificação e divisão das suas quotas.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência da decisão ficam alterados os artigos quarto e oitavo dos estatutos, referente ao capital social e administração da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota correspondente a 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), equivalente a 19.900,00MT (dezanove mil e novecentos meticais), titulada pelo sócio Sérgio Fernandes Salvador;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), equivalente a 100,00MT (cem meticais), titulada pelo sócio Luiz Salvador.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um administrador, sendo estatutariamente indicado o sócio Sérgio Fernandes Salvador, que desempenhará o referido papel.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, a quem compete representar a sociedade em juízo e fora dele, praticando todos os actos relacionados ao seu objecto, podendo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, adquirir, onerar e alinear bens em nome e no interesse da sociedade, celebrar os mais diversos tipos de contratos e escrituras, entre outros.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir mandatários, delegando parte ou totalidade dos seus poderes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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