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Texto do artigo · p. 30 Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e onze traços E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída o pacto social da sociedade, passando a mesma a reger-se do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Matola Rio, Boane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria de gestão; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), correspondente a uma única quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Nandakumar Chiracal Raman Nair que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 31 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada a folhas quarenta e seis a quarenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento e onze traços E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, conservadora e notária superior, foi constituída o pacto social da sociedade, passando a mesma a reger-se do seguinte modo:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nair Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro Chinonanquila, Matola Rio, Boane, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria de gestão; e
  16. Número ou marcador, página 31: b) Outros.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, (200.000,00MT), correspondente a uma única quota.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio único Nandakumar Chiracal Raman Nair que fica desde já nomeado administrador.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá constituir procuradores da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 31: (Lucros e perdas)
  27. Texto do artigo, página 31: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 19 de Maio de 2023. — O Técnico,
  32. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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