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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Onda Oriental Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Onda Oriental Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007026, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Onda Oriental Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede rua dos Mogas, n.º 23, Nacala Porto, Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de agenciamento de compras nacionais e internacionais, incluindo a importação e exportação de equipamento para a indústria, construção e mercadoria diversa para diferentes sectores de actividades.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% por cento do capital social total detido por Wang Xuejie;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 30% por cento do capital social total detido por Bento Declécio Venâncio José.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de quotas entre os sócios é livre total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Wang Xuejie e Bento Declécio Venâncio José como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Poderes)
- Texto do artigo, página 31: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 31: na lei. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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