Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Paindane Light House Reef, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação, saída dos sócios, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Junho de dois mil vinte e três na sua sede social sita na praia de Paindane, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL, 105005252 na presença dos sócios quatro na presença do senhor José Henrique da Cunha, representante dos sócios, Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena RoettgersSchulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret –Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster, que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, ele o representante na qualidade de seu bastante procurador conforme as procurações que fazem parte integrante do processo. o procurador representa ainda mais os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de doze por cento (12%), do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 32 Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena Roettgers-Schulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret – Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster detentores de quotas que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd empresa sul-africana, com a sede na República de Africa do sul em Mpumalanga, registada sob o n.º 2022/743600/07, que unificou as quotas recebidas ficando com os oitenta e oito por cento do capital social representada por Cecil Bodenstein e os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de quotas que totalizam doze por cento (12%), do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Cosmos Fruit Traders Ltd empresa Mauriciana, com a sede na República das Maurícias, registada sob o n.º 30812 GBC, que unificou
Texto do artigo · p. 32 as quotas recebidas ficando com doze por cento do capital social, representada por Cornel Van Der Merwe. Os dois novos socios entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 32 Ainda foi deliberado por unanimidade a cessação do actual administrador Rowen Kevin Forte e nomeação do novo administrador Cecil Bodenstein, indicado desde já em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 Por seguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Cosmos Fruit Traders, Ltd.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 32 .............................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração, gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, abertura de contas bancárias e sua movimentação, contatos de financiamento e outras formalidades necessárias para o desenvolvimento da sociedade, serão exercidas pelo sócio Cecil Bodenstein, com dispensa de caução, podendo para o efeito delegar seus representantes.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 32 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Paindane Light House Reef, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas, unificação, saída dos sócios, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia nove de Junho de dois mil vinte e três na sua sede social sita na praia de Paindane, no distrito de Jangamo, na província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL, 105005252 na presença dos sócios quatro na presença do senhor José Henrique da Cunha, representante dos sócios, Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena RoettgersSchulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret –Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster, que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, ele o representante na qualidade de seu bastante procurador conforme as procurações que fazem parte integrante do processo. o procurador representa ainda mais os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de doze por cento (12%), do capital social, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 32: Iniciada a sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Michael Andries Van Wyk, Georg Frederick Lindeque, Jacobus Johannes Swart, Paul Phillipus Du Toit, Cecil Bodenstein, Hendrik Herman Wolf, Roberto Berti, Wilhelmiena Roettgers-Schulte, Jacobus Nicholaas Human, Deon Jacobus Vermeulen, Pieter Naude Henning, Jan Louis Venter, Stephen Kenneth Smit,Louis Jacobus Van Den Berg, Rowen Kevin Forte, Margaret – Ann Roestorf e Barend Jacobus Vorster detentores de quotas que totalizam oitenta e oito por cento, (88%) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd empresa sul-africana, com a sede na República de Africa do sul em Mpumalanga, registada sob o n.º 2022/743600/07, que unificou as quotas recebidas ficando com os oitenta e oito por cento do capital social representada por Cecil Bodenstein e os sócios Cornel Van Der Merwe e Stefanie Johanna Wille, detentores de quotas que totalizam doze por cento (12%), do capital social, cedem na totalidade as suas quotas a favor do novo sócio Cosmos Fruit Traders Ltd empresa Mauriciana, com a sede na República das Maurícias, registada sob o n.º 30812 GBC, que unificou
  4. Texto do artigo, página 32: as quotas recebidas ficando com doze por cento do capital social, representada por Cornel Van Der Merwe. Os dois novos socios entram na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedente a partam-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  5. Texto do artigo, página 32: Ainda foi deliberado por unanimidade a cessação do actual administrador Rowen Kevin Forte e nomeação do novo administrador Cecil Bodenstein, indicado desde já em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 32: Por seguinte os artigos quinto e décimo do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redação seguinte.
  7. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 17.600,00MT (dezassete mil e seiscentos meticais), correspondente a 88% do capital social, pertencente ao sócio Lighthouse Reef (Pty) Ltd;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 2.400,00MT (dois mil e quatrocentos meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Cosmos Fruit Traders, Ltd.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 32: .............................................................................
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 32: Administração, gerência e representação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, abertura de contas bancárias e sua movimentação, contatos de financiamento e outras formalidades necessárias para o desenvolvimento da sociedade, serão exercidas pelo sócio Cecil Bodenstein, com dispensa de caução, podendo para o efeito delegar seus representantes.
  18. Texto do artigo, página 32: Em tudo que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  19. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2023. —
  20. Texto do artigo, página 32: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.