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Texto do artigo · p. 34 T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101626261, a sociedade T. N. Z Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, bairro 1.º de Maio, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício de ctividades de assistência funerária e seguro de vida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Tendai Nhamande Zebedias, solteiro, maior, natural de Mágoé - Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa - Chitima no bairro 1.° de Maio, na província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101820607J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, NUIT 115204718.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 34 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Tendai Nhamande Zebedias, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi registada sob o NUEL 101626261, a sociedade T. N. Z Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Outubro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de T. N. Z - Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora – Bassa, bairro 1.º de Maio, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício de ctividades de assistência funerária e seguro de vida.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: Capital social
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio senhor Tendai Nhamande Zebedias, solteiro, maior, natural de Mágoé - Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Cahora Bassa - Chitima no bairro 1.° de Maio, na província de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101820607J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, a quinze de Fevereiro de dois mil e dezassete, válido até quinze de Fevereiro de dois mil vinte e dois, NUIT 115204718.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: Administração, representação, competências e vinculação
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelo único sócio Tendai Nhamande Zebedias, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução com poderes suficientes para prática de todos actos necessários para a prossecução do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  23. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 14 de Outubro de 2021. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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