Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 105005501, uma entidade denominada The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Muhammad Waqas, casado, nascido a 26 de Junho de 1988, de nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109042789J, emitido pela DNIC, a 30 de Maio de 2023 residente nesta cidade, Avenida Karl Marx, n.º 761, 2.º andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Gift Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1662, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: a)Comércio geral por retalho e por grosso com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 34: c) Minerais e pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 34: d) Mobiliário; e
- Número ou marcador, página 34: e) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 34: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente á 100%, pertencente ao único sócio Muhammad Waqas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Muhammad Waqas, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Omissões)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.