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Texto do artigo · p. 35 Tsula Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de treze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tsula Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007028, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tsula Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 85, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber, incluindo:
Número ou marcador · p. 35 a) Restauração, café, catering e produção de eventos;
Número ou marcador · p. 35 b) Produção e venda de legumes;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços segurança electrónica por videovigilância, detetores de movimento, sensores, incluindo a compra e venda do referido equipamento e a importação e exportação do mesmo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Filomena Olga Langa;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José; e
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, detida por Ayla Filomena Diclésio José.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A cessão de quotas entre os sócios é livre total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Filomena Olga Langa e Bento Declécio Venâncio José como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 35 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 35 na lei. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tsula Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de treze de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Tsula Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007028, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Tsula Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Kamubukwana, bairro de Zimpeto, quarteirão 9, casa n.º 85, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem, por objecto social, a prestação de serviços de consultoria técnica e científica nos diferentes ramos de saber, incluindo:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Restauração, café, catering e produção de eventos;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Produção e venda de legumes;
  12. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços segurança electrónica por videovigilância, detetores de movimento, sensores, incluindo a compra e venda do referido equipamento e a importação e exportação do mesmo.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Filomena Olga Langa;
  17. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 40% por cento do capital social, detida por Bento Declécio Venâncio José; e
  18. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 20% por cento do capital social, detida por Ayla Filomena Diclésio José.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 35: A cessão de quotas entre os sócios é livre total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, podendo constituir-se em órgão colegial. As partes nomeiam desde já os senhores Filomena Olga Langa e Bento Declécio Venâncio José como administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los e estão isentos de prestar caução.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  30. Número ou marcador, página 35: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  34. Texto do artigo, página 35: na lei. Está conforme. Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico,
  35. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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