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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007111, uma entidade denominada Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nímbuka Lagos Henriques Lidimu, solteira,
- Texto do artigo, página 36: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do NUIT n.º 110268610, emitido pela Autoridade Tributaria de Moçambique, contacto 843842948.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade comercial unipessoal limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vannímbuka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede no bairro Ferroviário, na rua 58, casa 44, quarterão 5, contatos 87/843842948 na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade têm como objecto a actividade de pesquisa, prospecção, extracção, processamento e comercialização de recursos mineirais, petrolíferos, incluíndo seus análogos e derivados.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirecatamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, podendo ainda adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a Nímbuka Lagos Henriques Lidimu.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pela sócia única ou administrador, ou procurador.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou por quem a sócia decidir em nomear.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual e é
- Texto do artigo, página 37: fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, esta de todo será a sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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