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- Texto do artigo, página 37: Vuka Logística & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105006471, uma sociedade denominada Vuka Logística & Serviços, S.A., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Vuka Logística & Serviços, S.A., sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 154, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração poderá a sociedade, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Produção e gestão de eventos culturais e espectáculos;
- Número ou marcador, página 37: b) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 37: c) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 37: d) Organização e gestão de feiras;
- Número ou marcador, página 37: e) Organização e gestão de eventos infantis; f)Aluguer e fornecimento de equipamento de som para reuniões, conferências;
- Número ou marcador, página 37: g) Espectáculos e eventos diversificados;
- Número ou marcador, página 37: h) Organização e gestão de eventos culturais, festivais e espectáculos;
- Número ou marcador, página 37: i) Agenciamento e gestão de artistas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 37: j) Aluguer e fornecimento, montagem de tendas, gazebos, estrados e infraestruturas móveis;
- Número ou marcador, página 37: k) Aluguer e fornecimento de equipamento e móveis para eventos;
- Número ou marcador, página 37: l) Concepção, produção e fornecimento de brindes institucionais;
- Número ou marcador, página 37: m) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 37: n) Fornecimento de equipamento de campismo;
- Número ou marcador, página 37: o) Aquisição e gestão de participações financeiras em outras pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 37: p) Gestão de projectos de investimentos de interesse comercial e social, nas áreas de infraestruturas e serviços culturais;
- Número ou marcador, página 37: q) Promoção de actividades de campismo, desportivas, pesca;
- Número ou marcador, página 37: r) Concepção, implementação, monitorização de projectos inerentes ao desenvolvimento cultural e recreação, incluindo angariação de fundos para a sua viabilização;
- Número ou marcador, página 37: s) Prestação de serviços e consultoria e formação na área cultural;
- Número ou marcador, página 37: t) Agenciamento e representação de outras empresas;
- Número ou marcador, página 37: u) Compra e venda, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: v) Consultoria e desenvolvimento de projectos socioculturais;
- Número ou marcador, página 37: w) Comercialização e distribuição de bens e serviços;
- Texto do artigo, página 37: x) Venda e fornecimento de material de escritório, informática, consumíveis;
- Número ou marcador, página 37: y) Compra e venda de géneros alimentícios, bijuterias e outros;
- Número ou marcador, página 37: z) Representação comercial de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique; aa) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo pro-ceder a sua comercialização a grosso ou a retalho; bb) Fornecimento de equipamento e material de Higiene e Segurança no Trabalho; cc) Fornecimento de uniformes profissionais; dd) Fornecimento e comercialização de electrodomésticos; ee) Marketing; ff) Venda de máquinas e equipamentos; gg) Importação e exportação; hh) Digitação, fotocópia, impressão de documentos; ii) Design gráfico ou geral (offset e digital); jj) Criação e produção de animações para o meio digital; kk) Criação de logótipo, marcas e embalagens; ll) Criação visual de sites, blogs, banners; mm) Serviços de fotografia e filmagem; nn) Planeamento e desenvolvimento de anúncios, panfletos, cartazes, vinhetas; oo) Design de produtos diversos, concepção, produção, e impressão de revistas, jornais, flyers, banners; pp) Branding; e qq) Serviços de serigrafia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade exerce igualmente a prestação de serviços de comércio e venda de bens e serviços a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por 1000 acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) Todas as acções representativas do capital social são nominativas, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em acções ao portador.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o Presidente do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Categoria de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial corresponderá 1 (um) voto, sob proposta do Conselho de Administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da Assembleia Geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 38: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade, através da Assembleia Geral pode autorizar a conversão dos títulos, mediante substituição dos títulos existentes ou modificação no respectivo texto, a pedido e à custódia dos accionistas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação Conselho de Administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 38: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 38: Um) A venda de acções quer entre accionistas quer a terceiros, estará sujeito ao direito de preferência dos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 38: Três) O accionista não transmitente que deseja exercer o respectivo direito de preferência deverá fazê-lo, no prazo de quinze dias contado da recepção, dirigida ao accionista transmitente, indicando o número de acções que pretende adquirir.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Pretendendo mais de um accionista preferir, as acções a transmitir serão entre eles divididas, na proporção das acções de que forem detentores, independentemente da respectiva categoria.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 38: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 38: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 38: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção de um accionista, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 38: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros; neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 38: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) Quando o accionista tiver accionado judicialmente a sociedade, não obtendo a condenação desta; quando desrespeite deliberações da Assembleia Geral; quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, e por uma maioria representativa de mais de cinquenta e um por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 38: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo Conselho de Administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão ou cessão de acções ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estejam presentes ou representados pelo menos setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando esteja reunido cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto para os casos em que maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Compete em exclusivo ao órgão da Assembleia Geral deliberar a transmissão dos bens objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A representação da sociedade será exercida pelo Presidente do Conselho de Administração o senhor Salvador Pedro Maiaze.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores são eleitos pelo período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia
- Texto do artigo, página 39: Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Direcção)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gestão diária da sociedade será confiada a um director-geral designado pelo Presidente do Conselho de Administração o qual terá responsabilidades conducentes a realização do objecto social da sociedade, estando este habilitado consoante delegação de poderes a ser assinante de cheques.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias e contractos de financiamento.
- Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer um dos accionistas ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 39: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Ao Conselho Fiscal compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva Administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade do Conselho de Administração que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do Conselho de Administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: INM
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