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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de uma Cooperativa Combate A Pobreza, representado pelo senhor Amílcar Paulo Mugulama, na pessoa do presidente, requereu ao Governo do Distrito de Mulevala, o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido, os respectivos estatuídos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos submetidos, verifica-se que trata se de uma Cooperativa Combate A Pobreza que procegue fins lícitos lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumpremn o escupro requisitos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Cooperativa, eleitos por um período de 3 anos renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral; (ii) Conselho de Direcção; e (iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo V da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva e Cooperativa Combate A Pobreza
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