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Texto do artigo · p. 3 Al Isla Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105007056, denominada Al Isla Petrol, Limitada, pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Al Isla Petrol, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Loja n.º 07, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e derivados, lavagem de automóveis, loja de conveniência, venda de gás e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas e distribuidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 3 a) Altaf Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Fauzia Momade Anifo Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo
Texto do artigo · p. 3 Sulemane, como administrador e sócia gerente da sociedade e ficam dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Resposabilidade do administrador e sócia gerente)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelos sócios nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fiânças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Pemba, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Al Isla Petrol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com NUEL 105007056, denominada Al Isla Petrol, Limitada, pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo Sulemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Isla Petrol, Limitada, tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Edifício 25 de Setembro, Loja n.º 07, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de combustíveis e derivados, lavagem de automóveis, loja de conveniência, venda de gás e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas e distribuidas do seguinte modo:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Altaf Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Fauzia Momade Anifo Sulemane, com a quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Altaf Sulemane e Fauzia Momade Anifo
  19. Texto do artigo, página 3: Sulemane, como administrador e sócia gerente da sociedade e ficam dispensado de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios dispõe dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacional.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Resposabilidade do administrador e sócia gerente)
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelos sócios nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  25. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  26. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente, fiânças e letras de favor.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  30. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um entre sí, que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 4: Aos casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 4: Pemba, 20 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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