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- Texto do artigo, página 7: Associação Bwerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito à folhas cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas B barra seis, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Afonso Minijo Salar, solteiro, maior, natural de Matundo - Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro primeiro de Maio, vila do Moatize, Domingos João Pacanate Sianadia, solteiro, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Dina Arroz Andissene, solteira, maior, natural
- Texto do artigo, página 8: de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Joana Contrujar Paulino, solteira, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Jovêncio Pensar Alberto, solteiro, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Isaltina Rapinho Jhon, solteira, maior, natural de Chipanga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Marcelo Raúl Coelho Cankhuni, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Mateus Augusto Sinete, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Torres Ingano Mbalame, solteiro, maior, natural de Chipenga, distrito de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, Zinha Alberto Mineze, solteira, maior, natural de Marara, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Cateme, distrito de Moatize, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número treze barra dois mil e dezassete, de dois de Agosto de dois mil e dezassete, de sua excelência senhora administradora do Distrito do Moatize, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e fins
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação Buerani Mudzaone Mkhuku Za Cateme e é uma associção civil, sem fins luvrativos, com sede no bairro Mithethe, localidade de Cateme, posto administrativo de Cambula Tsitsi, distrito de Moatize.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: A associação terá duração por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: A associação exerce a sua actividade no âmbito distrital e poderá, por deliberação da Assembleia Geral, criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro do terriotrio distrital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como finalidade promover de forma organizada e legalizada o exercício da actividade de produção de frangos de corte no distrito de Moatize, bem como divulgar os direitos dos produtores de frangos e defender os seus interesses diante das instituições públicas e privadas, nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: No desenvolvimento das suas actividades, a associação não fará qualquer descriminação em função da raça, cor, sexo ou religião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS.
- Texto do artigo, página 8: A associação possuirá um regulamento interno que será aprovado pela Assembleia Geral com vista a disciplinar o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos por decisão do Conselho de Direcção e ratificado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO Haverá as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 8: a) Fundadores – todos aqueles que assinarem a acta da Assembleia Geral Constitutiva da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Benémeritos – todos aqueles que forem atribuidos esta distinção directamente pela Assembleia Geral ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços e acções prestadas a associação no prosseguimento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 8: c) Honorários – todos aqueles que forem conferidos essas homenagens em função dos seus préstimos para a associação, sob a proposta do Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuintes – todos aqueles que prestarem o pagamento mensal das quotas estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos associados com todas as obrigações sociais regularizadas:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) Tomar parte nas assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ São deveres dos associados:
- Texto do artigo, página 8: a)Cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 8: b) Acatar as deliberações do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluido da associação por decisão do Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: após o trânsito em julgado da referida decisão, depois o exercício do direito de defesa, e não se conformado com a decisão, o arguido poderá interpor, dentro do prazo de cinco dias, o recruso para a Assembelia Geral, cuja decisão sobre o recurso deverá ser tomada no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: Os associados não respondem, conjunta ou subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: A associação terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituida por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CATORZE Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal; b)Ractificar as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os recursos interpostos contra as decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: d) Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar o orcamento anual da associação e as contas, balanços e relatórios financeiros de cada exercício económico; g)Aprovar o regimento do funcionamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre a reforma do estatuto; i)Deliberar sobre a extinção da associação e a liquidação do seu património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice – presidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar a Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Dirigir os trabalhos das sessões;
- Número ou marcador, página 9: e) Conceder a palavra aos associados, observando sempre a ordem em que a mesma lhe tenha sido solicitada;
- Número ou marcador, página 9: f) Interromper e retirar a palavra ao associado que dela fizer uso indevido e abusivo, com advertência prévia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE Compete ao vice – presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente da mesa nas suas ausências e impedimentos; b)Coadjuvar o presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral deverá assegurar que a documentação e distribuição das actas das sessões, incluindo a passagem de testemunho à presidência subsequente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciar, discutir e homologar o relatório anual de contas e o balanço anual, e extaordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE UM
- Texto do artigo, página 9: Aassembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Presidente do Conselho de Direcção, e ainda por requerimento de um quinto dos associados com as suas obrigações sociais regularizadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da associação, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de sete dias e máxima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A Assembleia Geral realizar-se-á em primeira convocação se estarem presentes a maioria dos associados e em segunda
- Texto do artigo, página 9: convocação por qualquer número de associados existentes, desde que a Lei não exija um quórum especial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção será constituido pelo presidente, vice – presidente, secretário e dois tesoureiros.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O mandato do Conselho de Direcção será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUATRO Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar e executar o programa anual de actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de contas e o balanço anual;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a fixação do valor da jóia e das quotas mensais a serem prestadas pelos associados;
- Número ou marcador, página 9: d) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Contratar trabalhadores sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 9: f) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E QUINTO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez em cada trimestre.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEXTO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, regimento interno e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: d) Assinar com o tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o presidente nas suas funções quando esteja ausente ou exista um justo impedimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir as actas;
- Número ou marcador, página 9: b) Publicar todas informações relevantes oriundas das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE Compete ao primeiro tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos mantendo em dia a escrituração contabilística;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar as contas;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar o relatório de receitas e de despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; e)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: f) Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria; g)Manter o numerário em estabelecimento de crédito; h)Assinar conjuntamente com o presidente do Conselho de Direcção todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA Compete ao segundo tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Substituir o primeiro tesoureiro nas suas funções na sua ausência ou nos casos de justo impedimento;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será constituido pelo presidente, vice- presidente e secretário e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Um) O mandato do Conselho Fiscal será de três anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até o seu término.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar os livros de escrituração contabilística;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo primeiro ou segundo tesoureiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e opinar sobre o relatório de receitas e despesas, fornecidos pelos tesoureiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
- Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: A associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou qualquer tipo de vantagens económicas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: A associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação no território distrital.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 10: O património da associação será constituído por:
- Número ou marcador, página 10: a) O produto das jóias e quotas, bem como as demais contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) O rendimento de bens próprios;
- Número ou marcador, página 10: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; d)Outras receitas por fixar e regulamentar pelo Conselho de Direcção, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 10: No caso de dissolução da associação os bens remanescentes terão os destinos que lhes for fixado pela deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 10: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para o efeito, quando se tornar impossível a continuação das suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços ou sessenta e seis porcentos dos presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes e entrará em vigor na data do seu registo na Conservatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão integrados pelas deliberações das assembleias gerais e pela legislação moçambicana em vigor e aplicável.
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral Constitutiva realizada no dia vinte de Maio de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Tete, 24 de Agosto de 2017. — Iuri Ivan
- Texto do artigo, página 10: Ismael Taibo.
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