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- Texto do artigo, página 13: B4D – Business for Development, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898632, uma entidade denominada B4D – Business for Development, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro outorgante: Mohan Nair, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Ksenia Kazakova, de nacionalidade indiana, titular do DIRE n.º 11IN00017712B, emitido aos 11 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo outorgante: Ksenia Kazakova, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Mohan Nair, de nacionalidade russa, titular do DIRE n.º11RU00015020Q, emitido aos 18 de Novembro de 2020, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Ė celebrado o presente contrato de sociedade que regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação B4D – Business for Development, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação social criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro sucursais, delegação, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: Um)A sociedade tem por objecto intermediação, facilitação e consultoria em investimentos e outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pesquisa de mercados de investimentos e facilitação de enquadramento de investidores no contexto sócio económico do país.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ainda exercer as mesmas actividades filiando-se a organizações nacionais e internacionais, bem como praticar acções de carácter humanitário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: Capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponderá á soma de duas quotas assim distribuías:
- Texto do artigo, página 14: a)Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente á Mohan Nair;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente á Ksenia Kazakova.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Cessão de quotas entre sócios e terceiros carece do consentimento de sociedade dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedade que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá três vezes por ano, em sessão ordinária, que se realizará em cada três meses, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer á administração os primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
- Texto do artigo, página 14: Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos sejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pelo sócio maioritário, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
- Texto do artigo, página 14: Dois)É desde já designado como administrador o senhor Mohan Nair.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquelas tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ás operações sociais, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios coincidem com os anos civis.
- Texto do artigo, página 14: Dois)O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessário para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a conta da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Morte, intermediação e inabilitação)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte, intermediação ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
- Texto do artigo, página 15: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses apôs a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
- Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
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