Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100895633 do dia 23 de Agosto de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade
Texto do artigo · p. 15 Limitada de Hermanus Jacobus Neethling, casado com Dorothy Helen Neethling, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00110431, emitido aos 7 de Março de 2014, pela Dept of Home Affairs, residente no bairro do Fomento, rua do Elefantes, casa n.º 2, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede localiza-se na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, bairro de Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços de consultoria, acessória de venda e pós venda nas área de automóveis/camiões e gestão de frotas, agricultura, sistemas de irrigação e soluções energéticas.
Número ou marcador · p. 15 b) Comercialização de automóveis camiões, motos, barcos, tractores, gerador e, equipamentos e peças para a agricultura, sistemas de rega e sistemas de energia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Hermanus Jacobus Neethling.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Hermanus Jacobus Neethling.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados
Texto do artigo · p. 16 com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo terceiro. Dos Lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico. para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com número único da entidade legal 100895633 do dia 23 de Agosto de 2017, é constituída uma sociedade de responsabilidade
  3. Texto do artigo, página 15: Limitada de Hermanus Jacobus Neethling, casado com Dorothy Helen Neethling, sob o regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade sul-africana, natural de África do Sul, portador do Passaporte n.º M00110431, emitido aos 7 de Março de 2014, pela Dept of Home Affairs, residente no bairro do Fomento, rua do Elefantes, casa n.º 2, cidade da Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Mossvendas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sede localiza-se na Avenida Patrice Lumumba n.º 621, bairro de Polana, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços de consultoria, acessória de venda e pós venda nas área de automóveis/camiões e gestão de frotas, agricultura, sistemas de irrigação e soluções energéticas.
  19. Número ou marcador, página 15: b) Comercialização de automóveis camiões, motos, barcos, tractores, gerador e, equipamentos e peças para a agricultura, sistemas de rega e sistemas de energia.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Hermanus Jacobus Neethling.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Hermanus Jacobus Neethling.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 16: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  40. Texto do artigo, página 16: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados
  41. Texto do artigo, página 16: com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  42. Texto do artigo, página 16: Parágrafo terceiro. Dos Lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 25 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  48. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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