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Texto do artigo · p. 16 Impactus Serviço Celular, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100893215 a entidade legal supra constituída entre: Crescêncio Afonso Maxlhaieie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane e Anderson Crescêncio Maxlhaieie, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane, na qualidade de filho, conforme os documentos apresentados que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Impactus Serviço Celular, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane da cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social a venda de telemóveis, recargas de crédito, credelec, Dstv, Gotv, Zap, Startimes e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00MT), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Afonso Maxlhaieie;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Crescêncio Maxlhaieie.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão ou cessão de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, fica a cargo de um mandatário, desde já é nomeado administrador comercial, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Caso de morte ou interdição
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá ao cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela leis aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Inhambane, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Impactus Serviço Celular, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100893215 a entidade legal supra constituída entre: Crescêncio Afonso Maxlhaieie, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081300372237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos 26 de Outubro de 2015, natural da cidade de Xai-Xai, província de Gaza, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane e Anderson Crescêncio Maxlhaieie, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Balane na cidade de Inhambane, na qualidade de filho, conforme os documentos apresentados que fazem parte integrante do processo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Impactus Serviço Celular, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Balane da cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede e estabelecer delegações ou outras formas de representação ao longo do país
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração do contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social a venda de telemóveis, recargas de crédito, credelec, Dstv, Gotv, Zap, Startimes e prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão ou cessão de quotas
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais (27.000,00MT), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Afonso Maxlhaieie;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), representativa de dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Anderson Crescêncio Maxlhaieie.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Divisão ou cessão de quota)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, fica a cargo de um mandatário, desde já é nomeado administrador comercial, que será nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado ao administrador e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticadas com preterição dos valores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: Caso de morte ou interdição
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios não se dissolve a sociedade, podendo continuar com os herdeiros. Que entre eles poderão nomear um representante.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto estiver em curso o processo de inventário, caberá ao cabeça-de-casal, a representação activa e passiva dos interessados da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  36. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela leis aplicáveis em Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 17: Inhambane, dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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