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- Texto do artigo, página 17: Geaucon, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Arlindo Manuel Mapande, António Pedro dos Santos Arrone e Américo Mahomana uma
- Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geaucon, Limitada com sede em sede em Maputo, na rua de Tchamba, número duzentos e vinte e oito, 1.º andar, directo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Geaucon, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Tchamba, n.º duzentos e vinte e oito, primeiro andar directo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços consultoria e auditoria na área de contabilidade, gestão, agenciamento e licenciamento das empresas, importação e exportação de todos equipamentos informático e de material de escritório com os seus derivados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio António Pedro dos Santos Arrone;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Américo Mahomana.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) A administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
- Número ou marcador, página 18: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 18: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso
- Texto do artigo, página 18: de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe aos sócios Américo Mahomana director-geral, António Pedro dos Santos Arrone director técnico, Arlindo Manuel Mapande director executivo, desde já nomeado, sem prestação de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
- Número ou marcador, página 18: a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 19: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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