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Texto do artigo · p. 17 Geaucon, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Arlindo Manuel Mapande, António Pedro dos Santos Arrone e Américo Mahomana uma
Texto do artigo · p. 18 sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geaucon, Limitada com sede em sede em Maputo, na rua de Tchamba, número duzentos e vinte e oito, 1.º andar, directo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a firma Geaucon, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Tchamba, n.º duzentos e vinte e oito, primeiro andar directo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços consultoria e auditoria na área de contabilidade, gestão, agenciamento e licenciamento das empresas, importação e exportação de todos equipamentos informático e de material de escritório com os seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma no valor de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio António Pedro dos Santos Arrone;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Américo Mahomana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
Número ou marcador · p. 18 c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 18 d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso
Texto do artigo · p. 18 de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe aos sócios Américo Mahomana director-geral, António Pedro dos Santos Arrone director técnico, Arlindo Manuel Mapande director executivo, desde já nomeado, sem prestação de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
Número ou marcador · p. 18 a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
Número ou marcador · p. 18 b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 19 dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Geaucon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Arlindo Manuel Mapande, António Pedro dos Santos Arrone e Américo Mahomana uma
  3. Texto do artigo, página 18: sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Geaucon, Limitada com sede em sede em Maputo, na rua de Tchamba, número duzentos e vinte e oito, 1.º andar, directo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a firma Geaucon, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua de Tchamba, n.º duzentos e vinte e oito, primeiro andar directo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços consultoria e auditoria na área de contabilidade, gestão, agenciamento e licenciamento das empresas, importação e exportação de todos equipamentos informático e de material de escritório com os seus derivados.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ter participações em outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida no território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberarem.
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de trinta mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Manuel Mapande;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio António Pedro dos Santos Arrone;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Uma no valor de vinte e nove mil e setecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento de capital social, pertencente ao sócio Américo Mahomana.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 18: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO São órgãos da sociedade:
  30. Número ou marcador, página 18: a) A assembleia geral;
  31. Número ou marcador, página 18: b) A administração.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 18: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  35. Número ou marcador, página 18: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização;
  36. Número ou marcador, página 18: c) Perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  37. Número ou marcador, página 18: d) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso
  39. Texto do artigo, página 18: de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe aos sócios Américo Mahomana director-geral, António Pedro dos Santos Arrone director técnico, Arlindo Manuel Mapande director executivo, desde já nomeado, sem prestação de caução.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, è necessária:
  47. Número ou marcador, página 18: a) A assinatura dos três sócios conjuntamente ou separadamente de dois sócios;
  48. Número ou marcador, página 18: b) Os actos de mero expediente podera ser assinado por qualquer dd gerente devidamente autorizado, excepto documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales que são proibidos.
  49. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  52. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  55. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 19: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 19: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
  62. Texto do artigo, página 19: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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