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- Texto do artigo, página 19: Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Agosto de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100810867, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Principal;
- Número ou marcador, página 19: i) Transporte rodoviário de mercadorias, incluindo carga sólida, carga liquida, basculantes, baixo-cargo e grua; ii) Logística, incluindo a gestão da cadeia de abastecimento, planificação, implementação, c o n t r o l o d o f l u x o e armazenamento eficiente e económico de matérias-primas, materiais semi-acabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relevantes, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o propósito de atender as exigências dos clientes; iii) Comércio a grosso e a retalho de bens e serviços de logística e transportes, bem como afins.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, exportação, comercialização e manutenção dos bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas pela lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Texto do artigo, página 19: E que, em tudo o mais não alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e um de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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