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- Texto do artigo, página 19: Trifásica, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Março de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Trifásica, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, rua das Estâncias, n.º 344, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 19: Alteração da sede social da rua das Estâncias, n.º 344, cidade de Maputo para a Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 38, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Alteração do artigo 9.º n.ºs 2 e 3 relativo à forma de obrigar a sociedade, passando a constar:
- Texto do artigo, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato
- Texto do artigo, página 19: Três) Para actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 1.º , n.º 1 e 9.º n.ºs 2 e 3 dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Trifásica, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 38, 1.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) --Três) --..............................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) ---
- Número ou marcador, página 19: a) ---
- Número ou marcador, página 19: b) ---
- Número ou marcador, página 19: c) ---
- Número ou marcador, página 19: d) ---
- Número ou marcador, página 19: e) ---
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da soicedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para actos de gestão corrente e mero expediente, fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador ou de um gerente da sociedade ou um procurador, nos limites precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) --Está conforme. Maputo, 31 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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