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- Texto do artigo, página 20: APG – Investiments Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade APG-Investiments Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100663635, deliberaram a cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de APG – Investiments Mozambique, Limitada, e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Convivium Investment, Limited, titular de 98.000,00MT, corresponde a 49%;
- Número ou marcador, página 20: b) Giorgio Berghinz, titular de 49.000,00MT, correspondente a 24,5%;
- Número ou marcador, página 20: c) Paolo Cantamaglia, titular de 49.000,00MT, correspondente a 24,5%; d)Brígida Mechaque Nhancale, titular de 4.000,00MT, correspondente a 2%.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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