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Texto do artigo · p. 21 Convivium Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da Sociedade Convivium Energy Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557363, deliberaram a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Convivium Energy Mozambique, Limitada,e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Convivium Investment, Limited, titular de 54.000,00MT, corresponde a 54%;
Número ou marcador · p. 21 b) Giorgio Berghinz, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
Número ou marcador · p. 21 c) Paolo Cantamaglia, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
Número ou marcador · p. 21 d) Brígida Mechaque Nhancale, titular de 1.000,00MT, correspondente a 1%.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Convivium Energy Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da Sociedade Convivium Energy Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557363, deliberaram a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
  3. Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Convivium Energy Mozambique, Limitada,e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
  7. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Convivium Investment, Limited, titular de 54.000,00MT, corresponde a 54%;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Giorgio Berghinz, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Paolo Cantamaglia, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Brígida Mechaque Nhancale, titular de 1.000,00MT, correspondente a 1%.
  14. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
  15. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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