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- Texto do artigo, página 21: Convivium Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete, da Sociedade Convivium Energy Mozambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100557363, deliberaram a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio Eugénio Miquéas Horácio Dombo, possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu a sócia Brígida Mechaque Nhancale, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100018127N, emitido, aos dezanove de Setembro de dois mil e doze e mudança da sua sede.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão e mudança da sede efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Convivium Energy Mozambique, Limitada,e tem asua sede, na cidade de Maputo, rua da Imprensa n.º 312, 19.º esquerdo.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Convivium Investment, Limited, titular de 54.000,00MT, corresponde a 54%;
- Número ou marcador, página 21: b) Giorgio Berghinz, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
- Número ou marcador, página 21: c) Paolo Cantamaglia, titular de 22.500,00MT, correspondente a 22,5%;
- Número ou marcador, página 21: d) Brígida Mechaque Nhancale, titular de 1.000,00MT, correspondente a 1%.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
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