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Texto do artigo · p. 25 Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858681, uma entidade denominada Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Hélder Romão Pereira Lopes, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Olof Palme n.º 722, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100298723F, emitido em Maputo aos 7 de Julho de 2016, casado em regime de comunhão de bens com Elisa Teresa Fernando Lopes.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação social e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia n.º 93, rés-do-chão, Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento e montagem de material de segurança electrónica; d)Fornecimento, manutenção e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Hélder Romão Pereira Lopes, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do Hélder Romão Pereira Lopes na qualidade do director-geral com poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetiva mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abandonações.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne–se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir–se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100858681, uma entidade denominada Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 25: Hélder Romão Pereira Lopes, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo na Avenida Olof Palme n.º 722, bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100298723F, emitido em Maputo aos 7 de Julho de 2016, casado em regime de comunhão de bens com Elisa Teresa Fernando Lopes.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação social e sede
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electro Nicole HL – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia n.º 93, rés-do-chão, Alto-Maé.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Fornecimento e reparação de equipamento informático;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de engenharia eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento e montagem de material de segurança electrónica; d)Fornecimento, manutenção e reparação de ar condicionados.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a Hélder Romão Pereira Lopes, correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do Hélder Romão Pereira Lopes na qualidade do director-geral com poderes.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetiva mandato.
  34. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abandonações.
  35. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne–se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir–se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  40. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Da dissolução
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  51. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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