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- Texto do artigo, página 25: Emvest Limpopo, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Emvest Limpopo, Limitada, com sede no distrito de Chókwè, Macarretane, Matuba – propriedade de fazenda, na província de Gaza, matriculada sob o NUEL 100109239, com capital social de 7.250.000,00MT(sete milhões e duzentos e cinquenta meticais), os sócios deliberaram cessão da quota no valor de sete milhões e cento e setenta e sete mil e quinhentos meticais que a sócia Emvest Limpopo (Mauritius), Limited possuía no capital social e que cedeu a Pro Alia investment, Limited e a transformação de sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal, e consequente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Emvest Limpopo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Gaza, na localidade de Matuba, propriedade de fazenda, em Macarretane, no distrito de Chókwè.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 26: O exercício da actividade agro-industrial para a produção de alimentos, pecuária e criação de aves domésticas, e produtos relacionados, importação e exportação, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 7.250.000,00MT (sete milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), conforme ao câmbio do dia, e correspondente a uma (1) quota, da única sócia Pro Alia Investment Limited, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou for do activo e passivamente, fica a cargo dos senhores Susan Margaret Law Payne na qualidade de directora Jakobus Raubenheimer de Klerk, na qualidade de administrador, pelo facto da sócia única se encontrar fora do território nacional, desta forma ficando eles com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura do administrador e da directora, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As decisões da sócia, de natureza profissional a favor da sociedade, as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
- Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
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