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Texto do artigo · p. 27 MEGALÂNDIA – AgroPecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899183, uma entidade denominada MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Airina António HamaThai, solteira, maior, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, Sommershied, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302489205B, emitido em 19 de Outubro de 2012 e válido até 19 de Outubro de 2017 e NUIT 119217695.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 1604, Apartamento 12, 3.º andar – Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objeto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade comercial e agro-industrial, nomeadamente, exploração agro-pecuária, nas várias vertentes, podendo criar animais bovinos, ovinos, e caprinos para carne e ou produção de leite. Agricultura, nomeadamente, horticultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, avicultura, apicultura, cunicultura e suinicultura. Comércio a grosso e a retalho de máquinas, utensílios, sementes e fertilizantes para agricultura. Florestação e reflorestação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Agro-indústria, nomeadamente, produção de queijos, manteiga e yogurtes, licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles.
Número ou marcador · p. 27 Três) Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluíndo actividades conexas e afins. Desenvolvimento da actividade turística, nas suasvárias vertentes, nomeadamente, animação, indústria hoteleira, restauração e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria. Formação profissional, nas diversas vertentes e disciplinas.Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, nomeadamente, hardwere e software e ainda fotocopiadoras e outros equipamentos de escritório, e respetiva manuntenção e assistência.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Recolha, tratamento e ou reciclagem de residos sólidos e liquidos. Outras actividades complementares ou conexas com as do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 27 meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia, Airina António Hama Thay.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá asócia fazer suprimentos de que asociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, da sócia Airina António Hama Thay, aqual fica, desde já, nomeada gerente com dispensa decaução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO (Diversos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pela sócia e duas para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MEGALÂNDIA – AgroPecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899183, uma entidade denominada MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Airina António HamaThai, solteira, maior, residente na rua Kamba Simango, n.º 403/29, Sommershied, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302489205B, emitido em 19 de Outubro de 2012 e válido até 19 de Outubro de 2017 e NUIT 119217695.
  5. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação MEGALÂNDIA – Agro-Pecuária, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mao-Tsé-Tung, n.º 1604, Apartamento 12, 3.º andar – Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da actividade comercial e agro-industrial, nomeadamente, exploração agro-pecuária, nas várias vertentes, podendo criar animais bovinos, ovinos, e caprinos para carne e ou produção de leite. Agricultura, nomeadamente, horticultura, fruticultura, floricultura, vitivinicultura, avicultura, apicultura, cunicultura e suinicultura. Comércio a grosso e a retalho de máquinas, utensílios, sementes e fertilizantes para agricultura. Florestação e reflorestação.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) Agro-indústria, nomeadamente, produção de queijos, manteiga e yogurtes, licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, intermediação comercial, incluíndo actividades conexas e afins. Desenvolvimento da actividade turística, nas suasvárias vertentes, nomeadamente, animação, indústria hoteleira, restauração e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos, produtos alimentares, sumos, refrigerantes, vinhos e outras bebidas alcoólicas.
  19. Número ou marcador, página 27: Quatro) Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria. Formação profissional, nas diversas vertentes e disciplinas.Comércio a grosso e a retalho de equipamento informático, nomeadamente, hardwere e software e ainda fotocopiadoras e outros equipamentos de escritório, e respetiva manuntenção e assistência.
  20. Número ou marcador, página 27: Cinco) Recolha, tratamento e ou reciclagem de residos sólidos e liquidos. Outras actividades complementares ou conexas com as do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e a assembleia geral assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil
  25. Texto do artigo, página 27: meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a única sócia, Airina António Hama Thay.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá asócia fazer suprimentos de que asociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e a representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, da sócia Airina António Hama Thay, aqual fica, desde já, nomeada gerente com dispensa decaução.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura da gerente.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO (Diversos)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pela sócia e duas para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  46. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Setembro de 2017.
  47. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegivel.
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