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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: RC Pro-Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 58 á 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Pro-Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 35, quarteirão 4, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sede poderá ser alterada mediante deliberação do conselho de gerência, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, obras públicas e serviços afins.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 29: a) Roberto Abrantes Guirruta, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 29: b) Cândido Chachene Cavele, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação das quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos seus sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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