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Texto do artigo · p. 29 RC Pro-Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 58 á 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de RC Pro-Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 35, quarteirão 4, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sede poderá ser alterada mediante deliberação do conselho de gerência, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, obras públicas e serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Roberto Abrantes Guirruta, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Cândido Chachene Cavele, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessação das quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos seus sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 29 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: RC Pro-Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 58 á 60 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1003-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de RC Pro-Construções e Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições legais vigentes.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 35, quarteirão 4, bairro das Mahotas, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A sede poderá ser alterada mediante deliberação do conselho de gerência, bem como abrir delegações, sucursais ou outra forma de representação comercial no interior ou exterior de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a execução de empreitadas de construção civil, obras públicas e serviços afins.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos temos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Capital social
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, subscritas pelos sócios do seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Roberto Abrantes Guirruta, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  20. Número ou marcador, página 29: b) Cândido Chachene Cavele, setenta e sete mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessação das quotas
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: Gerência
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de ambos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos seus sócios ou ainda pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinado por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: Balanço e distribuição dos resultados
  37. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários à criação dos seguintes fundos:
  40. Número ou marcador, página 29: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  41. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2017.
  57. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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