Modena Design, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Modena Design, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, da assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 30 Modena Design, Limitada, são integralmente alterados os estatutos de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Modena Design, Limitada, designada abreviadamente por MODENA e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é indeterminada, contando-se o seu começo para todos os efeitos desde o dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Formação, consultoria e venda de software e equipamentos no domínio de projecto e desenho assistido por computador (Computer Aided Design and Draughting-CADD);
Número ou marcador · p. 30 b) Explorar qualquer
Texto do artigo · p. 30 outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de cem mil de meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes às sócias TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e Anthony Joseph Modena, com uma quota no valor nominal também de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito esse que se não for exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá:
Número ou marcador · p. 30 a) Ordinariamente uma vez por ano para discussão, apreciação e aprovação do balanço, contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que
Texto do artigo · p. 30 tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 30 b) Extraordinariamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 30 c) Salvo os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do administrador e terá lugar em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade fica a cargo de um administrador eleito pela assembleia geral, podendo ser assistido por um director executivo por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Não havendo mais assuntos a tratar a reunião terminou às onze horas, tendo sido lavrada e assinada a presente acta pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Modena Design, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, da assembleia geral da sociedade
  3. Texto do artigo, página 30: Modena Design, Limitada, são integralmente alterados os estatutos de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Modena Design, Limitada, designada abreviadamente por MODENA e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração é indeterminada, contando-se o seu começo para todos os efeitos desde o dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Formação, consultoria e venda de software e equipamentos no domínio de projecto e desenho assistido por computador (Computer Aided Design and Draughting-CADD);
  14. Número ou marcador, página 30: b) Explorar qualquer
  15. Texto do artigo, página 30: outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Capital social
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de cem mil de meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes às sócias TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e Anthony Joseph Modena, com uma quota no valor nominal também de cinquenta mil meticais.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito esse que se não for exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Ordinariamente uma vez por ano para discussão, apreciação e aprovação do balanço, contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que
  26. Texto do artigo, página 30: tenham sido convocadas;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Extraordinariamente sempre que for necessário;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Salvo os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do administrador e terá lugar em qualquer local do território nacional.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Administração
  32. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade fica a cargo de um administrador eleito pela assembleia geral, podendo ser assistido por um director executivo por si nomeado.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Lucros
  35. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Não havendo mais assuntos a tratar a reunião terminou às onze horas, tendo sido lavrada e assinada a presente acta pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
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