Modena Design, Limitada
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Modena Design, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Modena Design, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezassete, da assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 30: Modena Design, Limitada, são integralmente alterados os estatutos de sociedade e passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Modena Design, Limitada, designada abreviadamente por MODENA e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, número dois mil, quinhentos e vinte e seis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é indeterminada, contando-se o seu começo para todos os efeitos desde o dia vinte e oito de Novembro de dois mil e três.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Formação, consultoria e venda de software e equipamentos no domínio de projecto e desenho assistido por computador (Computer Aided Design and Draughting-CADD);
- Número ou marcador, página 30: b) Explorar qualquer
- Texto do artigo, página 30: outro ramo de comércio ou indústria permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, é de cem mil de meticais, e é constituído pela soma de duas quotas pertencentes às sócias TÉCNICA – Engenheiros Consultores, Limitada, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e Anthony Joseph Modena, com uma quota no valor nominal também de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito esse que se não for exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá:
- Número ou marcador, página 30: a) Ordinariamente uma vez por ano para discussão, apreciação e aprovação do balanço, contas e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que
- Texto do artigo, página 30: tenham sido convocadas;
- Número ou marcador, página 30: b) Extraordinariamente sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 30: c) Salvo os casos para que a lei exija expressamente forma, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada e expedidas com a antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de qualquer dos sócios ou do administrador e terá lugar em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade fica a cargo de um administrador eleito pela assembleia geral, podendo ser assistido por um director executivo por si nomeado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos cinco por cento pelo menos para o fundo de reserva e feitas outras deduções que os sócios resolvam, serão por estes divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Não havendo mais assuntos a tratar a reunião terminou às onze horas, tendo sido lavrada e assinada a presente acta pelos presentes. O Técnico, Ilegível.
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