Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100175908, estando presente o sócio único André de Klerk, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 Esteve como convidada a sua filha Elisabetha Magdalena Janse Van Rensburg, solteira, portadora do Passaporte n.º A0215851, emitido pelas Autoridades sul-africanas, no dia quinze de Março de dois e doze que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
Texto do artigo · p. 34 Iniciada a sessão, o sócio André de Klerk, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Elisabetha Magdalena Janse Van que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 34 Por conseguinte fica alterado o número um doa artigo 5.º, do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a única sócia Elisabetha Magdalema Janse Van.
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 34 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100175908, estando presente o sócio único André de Klerk, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 34: Esteve como convidada a sua filha Elisabetha Magdalena Janse Van Rensburg, solteira, portadora do Passaporte n.º A0215851, emitido pelas Autoridades sul-africanas, no dia quinze de Março de dois e doze que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
  4. Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, o sócio André de Klerk, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Elisabetha Magdalena Janse Van que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  5. Texto do artigo, página 34: Por conseguinte fica alterado o número um doa artigo 5.º, do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a única sócia Elisabetha Magdalema Janse Van.
  10. Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
  12. Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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