Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Delícias da Barra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Cerifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão de quotas na sociedade em epigrafe, realizada no dia seis de Abril de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o n.º 100175908, estando presente o sócio único André de Klerk, detentor de uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: Esteve como convidada a sua filha Elisabetha Magdalena Janse Van Rensburg, solteira, portadora do Passaporte n.º A0215851, emitido pelas Autoridades sul-africanas, no dia quinze de Março de dois e doze que manifestou o interesse de adquirir a quota cedida.
- Texto do artigo, página 34: Iniciada a sessão, o sócio André de Klerk, deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor da nova sócia Elisabetha Magdalena Janse Van que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
- Texto do artigo, página 34: Por conseguinte fica alterado o número um doa artigo 5.º, do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 34: .......................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a 100% do capital social, pertencente a única sócia Elisabetha Magdalema Janse Van.
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, onze de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 34: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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