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Texto do artigo · p. 34 CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100850737 do dia 28 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254548M, emitido em Maputo aos 7 de Junho de 2016, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70. Outorga neste acto por se e em representação dos seus filhos menores com os seguintes nomes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Luciana Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433585M, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Renato Paulo Matosse,de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 09898160, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
Texto do artigo · p. 34 Terceiro. Igor Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433587C, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
Texto do artigo · p. 34 O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada, com sede em Maputo, bairro do Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, n.º 255, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares. Actividade de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social da sociedade é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do total de quotas, pertencente a Paulo Salvador Matosse;
Número ou marcador · p. 34 b) Umaquota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Luciana Paulo Matosse;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Renato Paulo Matosse;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Igor Salvador Matosse.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Responsabilidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do sócio Paulo
Texto do artigo · p. 35 Salvador Matosse, em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Fica facultado aos sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 (Movimentação da conta bancaria)
Texto do artigo · p. 35 A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 (Lucros ou prejuízos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
Texto do artigo · p. 35 o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMO (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMO RIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tranferência de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
Número ou marcador · p. 35 a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
Número ou marcador · p. 35 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
Número ou marcador · p. 35 Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 35 Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100850737 do dia 28 de Abril de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Paulo Salvador Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254548M, emitido em Maputo aos 7 de Junho de 2016, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70. Outorga neste acto por se e em representação dos seus filhos menores com os seguintes nomes:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Luciana Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433585M, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo, bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Renato Paulo Matosse,de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 09898160, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2017, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
  5. Texto do artigo, página 34: Terceiro. Igor Paulo Matosse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104433587C, emitido em Maputo, aos 6 de Novembro de 2013, residente em Maputo bairro do São Damanso, casa n.º 62, quarteirão 70.
  6. Texto do artigo, página 34: O presente contrato reger-se-ápelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelecer-se-á sob a denominação social de CMM-Cozinhas e Granitos, Limitada, com sede em Maputo, bairro do Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, n.º 255, rés-do-chão, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos, e similares. Actividade de engenharia e técnicas afins.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  14. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social da sociedade é de 100.000,00 meticais (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do total de quotas, pertencente a Paulo Salvador Matosse;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Umaquota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Luciana Paulo Matosse;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Renato Paulo Matosse;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a 20% do total de quotas, pertencente a Igor Salvador Matosse.
  21. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade será de prazo indeterminado, sendo que as suas actividades terão início no acto do registo do presente instrumento, que se dará em até trinta dias após a assinatura do mesmo.
  24. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 34: (Responsabilidade dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 34: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  29. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, iniciando a 01 de Janeiro e encerrando à 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  31. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e o uso de seu nome ficarão a cargo do sócio Paulo
  34. Texto do artigo, página 35: Salvador Matosse, em negócios de exclusivo interesse da sociedade só será válido com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse, podendo representá-la perante repartições públicas, estaduais, provinciais, municipais e autárquicas, e também perante particulares, sendo-lhes vedado, no entanto, o usoda denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  35. Número ou marcador, página 35: Dois) Fica facultado aos sócio administrador, nomear procuradores, por um período determinado que nunca poderá exceder a 90 dias, devendo o instrumento de procuração especificar.
  36. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 35: (Movimentação da conta bancaria)
  38. Texto do artigo, página 35: A movimentação da conta bancária da sociedade somente será efectuada com a assinatura do sócio Paulo Salvador Matosse.
  39. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 35: (Lucros ou prejuízos)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios concordam em não haver retirada de valores durante o exercício económico, optando-se pela retirada ou distribuição dos lucros.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros ou prejuízos apurados no balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, de forma directamente proporcional à percentagem de quotas de capital cada um (vide cláusula 3.ª), ficando a cargo dos sócios
  43. Texto do artigo, página 35: o aumento ou não do capital da sociedade, em caso de lucro, ou em caso de prejuízo, pela compensação em exercícios futuros.
  44. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO (Filiais) É facultado à sociedade a abrir filial ou outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO RIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Tranferência de quotas)
  47. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão ceder ou alienar suas respectivas quotas a terceiros, ficando assegurado aos demais sócios a prévia aceitação do comprador.
  48. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 35: Fica assegurado aos sócios o direito de preferência no caso da cláusula anterior.
  50. Número ou marcador, página 35: a) Os sócios serão comunicados por escrito da venda de quotas, devendo se manifestar no prazo máximo de 15 dias;
  51. Número ou marcador, página 35: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem manifestação expressa de quaisquer dos sócios, as quotas poderão ser oferecidas a terceiros.
  52. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá se desfazer caso seja essa a vontade dos sócios, seguindo os trâmites legais.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) Caso um dos sócios venha a falecer, a sociedade prosseguirá com os remanescentes, recebendo os herdeiros a quota de capital e parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, sendo passível de negociação a forma de pagamento assumida.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) Podem os herdeiros receber as quotas em dinheiro ou se tornarem sócios da sociedade, ficando, neste último caso, dependentes da aprovação dos demais sócios.
  57. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA DÉCIMO QUATRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Disposições gerais)
  59. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil, Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  60. Texto do artigo, página 35: Por estarem, assim justos e de acordo, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor.
  61. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 8 de Agosto de 2017. — A Técnica,
  62. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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