Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Marotin, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868288, uma entidade denominada Marotin, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, natural de Unango, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101000881737J, emitido em Lichinga, aos 21 de Abril de 2017, filha de Estevão Jasso e Lúcia Gaudêncio.
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Jerónimo Mateus, natural de Lichinga, filho de Mateus Jerónimo e Laura da Cruz Mastro Pedro, portador do Bilhete de Identidade n.º 1l0100393843A, emitido em Maputo, ao 19 de Novembro de 2015.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Marotin, Limitada, a qual rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 35: a) Transferir a sede para qualquer outro local do território nacional;
- Número ou marcador, página 35: b) Abrir e extinguir, em território nacional ou estrangeiro, delegações, sucursais, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início, para efeitos jurídicos, a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo principal exercer a actividade comercial com foco principal para a venda de tintas, materiais de construção e seus derivados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais e industriais conexas, complementares ou subsidiÁrias da principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros adquirindo quotas ou partes sociais ou constituindo novas sociedades, mediante deliberações dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para efeitos esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: Único) O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), devidamente pelos sócios: Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo, com valor de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital e Jerónimo Mateus, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente 50% ao capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas porém necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Presentes na lei das sociedades por quotas e de acordo com as necessidades que resultem do desenvolvimento, protecção e expansão das suas actividades, desde que a assembleia geral deliberar sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: Três) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá expressar se são criadas novas quotas ou se apenas é aumentado o valor nominal das já existentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Maria de Fátima Estevão Jasso Jerónimo como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade ficara obrigada pelas assinaturas de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, finanças, avale ou abonações.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirse ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em casos de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Em todos os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Agosto de 2017.
- Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.