Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 SH – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899922, uma entidade denominada SH – Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 36 Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado;
Texto do artigo · p. 36 Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação SH – Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria em projectos de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 36 b) Consultoria em projectos de sistemas hídricos;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda e manutenção de equipamentos; d)Fornecimento, instalação e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 37 e) Fornecimento de medicamentos, material médico e cirúrgico;
Número ou marcador · p. 37 f) Representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 37 g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
Número ou marcador · p. 37 h) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Ana Rosa Durão Gama Mondle;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Jason Carlos Valente Mondle;
Número ou marcador · p. 37 c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle; e
Número ou marcador · p. 37 d) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Kyana Durão Mondle.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 37 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: SH – Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899922, uma entidade denominada SH – Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Ana Rosa Durão Gama Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106134700I, emitido a 15 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Jason Carlos Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571638A, emitido a 22 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do
  6. Texto do artigo, página 36: Bilhete de Identidade n.º 100101220348A, emitido a 25 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 36: Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104595686S, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado;
  8. Texto do artigo, página 36: Kyana Durão Mondle, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105598838Q, emitido a 27 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, Carlos Jossias Valente Mondle, acima melhor identificado.
  9. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  10. Número ou marcador, página 36: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação SH – Consultoria & Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1391, segundo andar, porta 5, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 36: Duração
  18. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: Objecto
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria em projectos de energias renováveis;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Consultoria em projectos de sistemas hídricos;
  24. Número ou marcador, página 36: c) Venda e manutenção de equipamentos; d)Fornecimento, instalação e manutenção de geradores;
  25. Número ou marcador, página 37: e) Fornecimento de medicamentos, material médico e cirúrgico;
  26. Número ou marcador, página 37: f) Representação de marcas e serviços;
  27. Número ou marcador, página 37: g) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades;
  28. Número ou marcador, página 37: h) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  31. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 37: Capital social
  34. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à Ana Rosa Durão Gama Mondle;
  36. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente ao Jason Carlos Valente Mondle;
  37. Número ou marcador, página 37: c) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Nicolye Lirhandzu Carlos Durão Mondle; e
  38. Número ou marcador, página 37: d) Uma quota com valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15 % (quinze por cento) do capital social, pertencente à Kyana Durão Mondle.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  42. Número ou marcador, página 37: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 37: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  50. Número ou marcador, página 37: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 37: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 37: Morte ou incapacidade dos sócios
  57. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  61. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  67. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  71. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 37: Votação
  74. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Sem prejuízo do previsto no n.º 3 da presente cláusula, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, dissolução da sociedade, renúncia ao direito de preferência pela sociedade, designação de administradores, ou que se traduzam em qualquer aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades ou qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos representativos do capital social.
  77. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  78. Número ou marcador, página 38: Cinco) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número impar de administradores, a serem eleitos pela assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  83. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  84. Número ou marcador, página 38: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  85. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
  86. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  87. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura do director-geral;
  88. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  89. Número ou marcador, página 38: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  90. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  91. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  93. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  95. Número ou marcador, página 38: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 38: Resultados
  99. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  100. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  102. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  111. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 38: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.