MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 38 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 38 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 38 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 38 Certifico que no Livro B, folhas 566 (quinhentos sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 566 (quinhetos e sesseta e seis ) a Igreja União Sagrada de Moçambique’’ cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 38 – Ernesto Chicuamane Macaringue – Pastor Geral; – João Francisco Cambaco – Presidente de Direcção; – Francisco José Tovela – Vice Presidente da Direcção; – Bernardo Carlos Simbine – Secretario Geral; – Titos leonardo fungo – Vice Secretário geral; – Adriano Paulo Macarringe – Tesoreiro Geral;
Texto do artigo · p. 38 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 38 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 39 Igreija União Sagrada de Moçambique
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede e duração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza juridica)
Texto do artigo · p. 39 É constituida a presente Igreja com denominação Igreija União Sagrada de Moçambique. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja tem a sua sede no 3.° bairro Comunal de Macunene, localidade de Chilembene, distrito de Chokwé – Gaza, podendo fixar delegações no territorio nacional e no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do reconhecimento da presente Igreja pelo Ministério da Justiça da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Filiação)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Conferencia Nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Representação)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu presidente fundador ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 39 a) Pregar o envagelho através de cultos relegiosos, seminarios, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
Número ou marcador · p. 39 b) Promover a educação teologica de intercambio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 39 c) Criação de escolas Biblicas, Escolas de Missões, Colegios Biblicos que lecionam a teologia e outras matérias afins de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 39 d) Promoção da Paz.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 39 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Membros e sua admissão)
Texto do artigo · p. 39 Esta Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas nos órgãos sociais desta Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 39 As categoria dos membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 39 a) Membros Principais – osmembros que tenham se manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que ja foram aceites pela liderança da mesma;
Número ou marcador · p. 39 b) Membros à Prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto ao Baptismo nela;
Número ou marcador · p. 39 c) Membros Fundadores-os membros que tenham contribuido na criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Direitosdos membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Participar na discussão de toas as questoes ligadas á vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Participar nos cultos das Igreja e beneficiar-se dos serviços;
Número ou marcador · p. 39 d) Beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
Número ou marcador · p. 39 e) Solicitar a sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 39 a) Serem unidos atraves do santo Matrimónio sugundo os Ritos Cristão, o casamento seja desejado, não casar um descrente segundo a Palavra de Deus, 2 Corintios: 6:14;
Número ou marcador · p. 39 b) A Igreja não aprova a adoração anticelestial, custumes pagás , fabrico e consumo de bebidas alcoolicas ou qualquer forma de vida mundana. 1.° Pedro, 4:2-4;
Número ou marcador · p. 39 c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 39 d) Contribuir com os dízimos e ofertas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 (Sanções)
Texto do artigo · p. 39 Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 39 a) Repreensão simples:
Número ou marcador · p. 39 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 39 c) Suspensão da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 39 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 39 (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
Texto do artigo · p. 39 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 39 a) É achado culpado de ofensa na vida e doutrina ou alegar os seus devere, ádisciplina da igreija segundo Mateus; 18:15-18;
Número ou marcador · p. 39 b) Reegulamento não trazer á Igreja todas as contribuiçoes e ofertas que tenham sido decididos pe Conferência da Igreja;
Número ou marcador · p. 39 c) Desvencula-se voluntariamente da Igreja, ser expulso ou perda de vida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 39 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 39 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Texto do artigo · p. 39 a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 39 b) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 40 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 40 a) Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 b) Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 40 c) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 40 d) Secretariado Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Conferência Nacional para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da conferência Nacional
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 (Natureza)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferêcia Nacional é um órgão deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, envagelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas e os outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Conferência Nacional que preside a mesa da Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 40 (Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 40 Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituido pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 40 (Competência da Conferência Nacional)
Texto do artigo · p. 40 Compete a Conferência Nacional:
Número ou marcador · p. 40 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Eleger e destruir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 40 c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as conta da Direcção Geral, o parecer do Concelho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar sobre a admissão dos membros dos orgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 e) Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 f) Deliberar sobre a mudança de nome da nossa Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 40 (Convocatória da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferêcia Nacional reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferêcia Nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Geral ou de um grupo de membros que sejam igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A convocatória da Conferêcia Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Conferência Nacional)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Conferêcia Nacional considera-se legalimente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Tratando-se de uma Conferêcia Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO II Da Direcção Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E UM (Natureza)
Texto do artigo · p. 40 A Direcção Geral é o orgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste orgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 40 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 40 A Direcção Administrativa é constituida pelo:
Número ou marcador · p. 40 a) Pator Geral;
Número ou marcador · p. 40 b) Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 40 c) Vice - Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 40 d) Secretario Greal;
Número ou marcador · p. 40 e) Vice Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 40 f) Tesoreiro Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 40 (Competências da Direcção Gearl)
Texto do artigo · p. 40 Compete a direcção administrativa:
Texto do artigo · p. 40 a)Administrar e Gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
Número ou marcador · p. 40 b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 40 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 40 (Competencias dos membros da Diracção Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete ao Presidente de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Servir de guia espiritual da Igreja
Número ou marcador · p. 40 b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 40 e) Ser um dos assinantes dos cheques bancarios com o Secretario Geral e o Tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros titulos que representem obrigações;
Número ou marcador · p. 40 f) Zelar pelo correto funcionamento das Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 Dois) Vice- Presidente de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções eclesiasticas;
Número ou marcador · p. 40 b) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 40 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 41 Três) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 41 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Secretaria as reuniões da Direcção e da Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 c) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 e) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Assinar com o Bispo Fundador e o Secretario Geral, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Conferência Nacional;
Número ou marcador · p. 41 d) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Compete ao Conselho Pastoral:
Texto do artigo · p. 41 a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros da Direcção Espiritual;
Número ou marcador · p. 41 b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
Número ou marcador · p. 41 c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 41 (Natureza, composição, competência)
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 O Conselho Fiscal é constituido por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, Vice-Presidente, Secretario do Conselho, os restantes membros deste orgão são vogais do Conselho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 41 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 41 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 41 Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 41 (Mandato)
Texto do artigo · p. 41 O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituido gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRINTA
Texto do artigo · p. 41 (Incompatibilidades dos cargos)
Texto do artigo · p. 41 Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos orgãos sociais da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 41 (Património)
Texto do artigo · p. 41 Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Fundos)
Texto do artigo · p. 41 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 41 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 41 b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
Número ou marcador · p. 41 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Despesas)
Texto do artigo · p. 41 Constituem despesas da igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 41 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 41 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Conferência Nacional.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção)
Texto do artigo · p. 41 A Igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 41 Um) A Conferência Nacional decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimonio da Igreja.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na República de Moçambique .
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 41 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 41 O presente estatuto entra em vigor após o
Texto do artigo · p. 41 reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
Texto do artigo · p. 41 de dois mil e dezasseis. – Notário, Zeferino Caito Chatala.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 38: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  3. Texto do artigo, página 38: CERTIDÃO
  4. Texto do artigo, página 38: Certifico que no Livro B, folhas 566 (quinhentos sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 566 (quinhetos e sesseta e seis ) a Igreja União Sagrada de Moçambique’’ cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 38: – Ernesto Chicuamane Macaringue – Pastor Geral; – João Francisco Cambaco – Presidente de Direcção; – Francisco José Tovela – Vice Presidente da Direcção; – Bernardo Carlos Simbine – Secretario Geral; – Titos leonardo fungo – Vice Secretário geral; – Adriano Paulo Macarringe – Tesoreiro Geral;
  6. Texto do artigo, página 38: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
  7. Texto do artigo, página 38: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  8. Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 39: Igreija União Sagrada de Moçambique
  10. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede e duração
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  12. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza juridica)
  13. Texto do artigo, página 39: É constituida a presente Igreja com denominação Igreija União Sagrada de Moçambique. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  15. Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito)
  16. Texto do artigo, página 39: A Igreja tem a sua sede no 3.° bairro Comunal de Macunene, localidade de Chilembene, distrito de Chokwé – Gaza, podendo fixar delegações no territorio nacional e no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 39: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do reconhecimento da presente Igreja pelo Ministério da Justiça da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 39: (Filiação)
  22. Texto do artigo, página 39: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Conferencia Nacional.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 39: (Representação)
  25. Texto do artigo, página 39: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu presidente fundador ou quem ele delegar.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 39: A Igreja tem como objectivos:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Pregar o envagelho através de cultos relegiosos, seminarios, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Promover a educação teologica de intercambio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
  31. Número ou marcador, página 39: c) Criação de escolas Biblicas, Escolas de Missões, Colegios Biblicos que lecionam a teologia e outras matérias afins de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
  32. Número ou marcador, página 39: d) Promoção da Paz.
  33. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
  34. Texto do artigo, página 39: Dos membros, direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 39: (Membros e sua admissão)
  37. Texto do artigo, página 39: Esta Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas nos órgãos sociais desta Igreja.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 39: (Categorias de membros)
  40. Texto do artigo, página 39: As categoria dos membros da Igreja são:
  41. Número ou marcador, página 39: a) Membros Principais – osmembros que tenham se manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que ja foram aceites pela liderança da mesma;
  42. Número ou marcador, página 39: b) Membros à Prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto ao Baptismo nela;
  43. Número ou marcador, página 39: c) Membros Fundadores-os membros que tenham contribuido na criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 39: (Direitosdos membros)
  46. Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
  47. Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 39: b) Participar na discussão de toas as questoes ligadas á vida da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 39: c) Participar nos cultos das Igreja e beneficiar-se dos serviços;
  50. Número ou marcador, página 39: d) Beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
  51. Número ou marcador, página 39: e) Solicitar a sua desvinculação.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
  55. Número ou marcador, página 39: a) Serem unidos atraves do santo Matrimónio sugundo os Ritos Cristão, o casamento seja desejado, não casar um descrente segundo a Palavra de Deus, 2 Corintios: 6:14;
  56. Número ou marcador, página 39: b) A Igreja não aprova a adoração anticelestial, custumes pagás , fabrico e consumo de bebidas alcoolicas ou qualquer forma de vida mundana. 1.° Pedro, 4:2-4;
  57. Número ou marcador, página 39: c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
  58. Número ou marcador, página 39: d) Contribuir com os dízimos e ofertas.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 39: (Sanções)
  61. Texto do artigo, página 39: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  62. Número ou marcador, página 39: a) Repreensão simples:
  63. Número ou marcador, página 39: b) Repreensão registada;
  64. Número ou marcador, página 39: c) Suspensão da qualidade de membro;
  65. Número ou marcador, página 39: d) Expulsão.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 39: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
  68. Texto do artigo, página 39: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  69. Número ou marcador, página 39: a) É achado culpado de ofensa na vida e doutrina ou alegar os seus devere, ádisciplina da igreija segundo Mateus; 18:15-18;
  70. Número ou marcador, página 39: b) Reegulamento não trazer á Igreja todas as contribuiçoes e ofertas que tenham sido decididos pe Conferência da Igreja;
  71. Número ou marcador, página 39: c) Desvencula-se voluntariamente da Igreja, ser expulso ou perda de vida.
  72. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 39: (Causas de exclusão de membros)
  74. Texto do artigo, página 39: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  75. Texto do artigo, página 39: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  76. Número ou marcador, página 39: b) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  77. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais desta Igreja:
  81. Número ou marcador, página 40: a) Conferência Nacional;
  82. Número ou marcador, página 40: b) Direcção Geral;
  83. Número ou marcador, página 40: c) Conselho Pastoral;
  84. Número ou marcador, página 40: d) Secretariado Geral.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
  87. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Conferência Nacional para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  89. Número ou marcador, página 40: Três) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
  90. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da conferência Nacional
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  92. Texto do artigo, página 40: (Natureza)
  93. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional é um órgão deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, envagelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas e os outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  94. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Conferência Nacional que preside a mesa da Conferência Nacional.
  95. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 40: (Conferência Nacional)
  97. Texto do artigo, página 40: Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituido pelo seu adjunto.
  98. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 40: (Competência da Conferência Nacional)
  100. Texto do artigo, página 40: Compete a Conferência Nacional:
  101. Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 40: b) Eleger e destruir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  103. Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as conta da Direcção Geral, o parecer do Concelho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  104. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a admissão dos membros dos orgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 40: e) Ajudar na interpretação destes estatutos;
  106. Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre a mudança de nome da nossa Igreja.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
  108. Texto do artigo, página 40: (Convocatória da Conferência Nacional)
  109. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
  110. Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferêcia Nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Geral ou de um grupo de membros que sejam igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
  111. Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória da Conferêcia Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
  112. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
  113. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Conferência Nacional)
  114. Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional considera-se legalimente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) Tratando-se de uma Conferêcia Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
  116. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da Direcção Geral
  117. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM (Natureza)
  118. Texto do artigo, página 40: A Direcção Geral é o orgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste orgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
  120. Texto do artigo, página 40: (Composição da Direcção Geral)
  121. Texto do artigo, página 40: A Direcção Administrativa é constituida pelo:
  122. Número ou marcador, página 40: a) Pator Geral;
  123. Número ou marcador, página 40: b) Presidente da Direcção;
  124. Número ou marcador, página 40: c) Vice - Presidente da Direcção;
  125. Número ou marcador, página 40: d) Secretario Greal;
  126. Número ou marcador, página 40: e) Vice Secretario Geral;
  127. Número ou marcador, página 40: f) Tesoreiro Geral.
  128. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 40: (Competências da Direcção Gearl)
  130. Texto do artigo, página 40: Compete a direcção administrativa:
  131. Texto do artigo, página 40: a)Administrar e Gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
  132. Número ou marcador, página 40: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
  133. Número ou marcador, página 40: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
  134. Número ou marcador, página 40: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 40: e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
  136. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E QUATRO
  137. Texto do artigo, página 40: (Competencias dos membros da Diracção Geral)
  138. Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Presidente de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 40: a) Servir de guia espiritual da Igreja
  140. Número ou marcador, página 40: b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Nacional;
  141. Número ou marcador, página 40: c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Conferência Nacional;
  142. Número ou marcador, página 40: d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 40: e) Ser um dos assinantes dos cheques bancarios com o Secretario Geral e o Tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros titulos que representem obrigações;
  144. Número ou marcador, página 40: f) Zelar pelo correto funcionamento das Conferência Nacional;
  145. Número ou marcador, página 40: Dois) Vice- Presidente de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 40: a) Assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções eclesiasticas;
  147. Número ou marcador, página 40: b) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
  148. Número ou marcador, página 40: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Nacional;
  149. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
  150. Número ou marcador, página 41: Três) Secretário-Geral;
  151. Número ou marcador, página 41: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 41: b) Secretaria as reuniões da Direcção e da Conferência Nacional;
  153. Número ou marcador, página 41: c) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  154. Número ou marcador, página 41: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  155. Número ou marcador, página 41: e) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
  156. Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  157. Número ou marcador, página 41: a) Assinar com o Bispo Fundador e o Secretario Geral, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  158. Número ou marcador, página 41: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  159. Número ou marcador, página 41: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Conferência Nacional;
  160. Número ou marcador, página 41: d) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento.
  161. Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao Conselho Pastoral:
  162. Texto do artigo, página 41: a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros da Direcção Espiritual;
  163. Número ou marcador, página 41: b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
  164. Número ou marcador, página 41: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja.
  165. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Texto do artigo, página 41: (Natureza, composição, competência)
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 41: (Natureza)
  169. Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
  171. Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho Fiscal)
  172. Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é constituido por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, Vice-Presidente, Secretario do Conselho, os restantes membros deste orgão são vogais do Conselho.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SETE
  174. Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho Fiscal)
  175. Texto do artigo, página 41: Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E OITO
  177. Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 41: Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E NOVE
  180. Texto do artigo, página 41: (Mandato)
  181. Texto do artigo, página 41: O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituido gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
  182. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRINTA
  183. Texto do artigo, página 41: (Incompatibilidades dos cargos)
  184. Texto do artigo, página 41: Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos orgãos sociais da Igreja.
  185. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeiro
  186. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E UM
  187. Texto do artigo, página 41: (Património)
  188. Texto do artigo, página 41: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da Igreja.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E DOIS
  190. Texto do artigo, página 41: (Fundos)
  191. Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da Igreja:
  192. Número ou marcador, página 41: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  193. Número ou marcador, página 41: b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
  194. Número ou marcador, página 41: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  195. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 41: (Despesas)
  197. Texto do artigo, página 41: Constituem despesas da igreja os encargos com:
  198. Número ou marcador, página 41: a) A sua administração;
  199. Número ou marcador, página 41: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
  200. Número ou marcador, página 41: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Conferência Nacional.
  201. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
  202. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  203. Texto do artigo, página 41: (Extinção)
  204. Texto do artigo, página 41: A Igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
  205. Número ou marcador, página 41: Um) A Conferência Nacional decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimonio da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  207. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E CINCO
  208. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  209. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na República de Moçambique .
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SEIS
  211. Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
  212. Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor após o
  213. Texto do artigo, página 41: reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
  214. Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezasseis. – Notário, Zeferino Caito Chatala.
  215. Texto do artigo, página 42: INM
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