MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA — Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
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- Texto do artigo, página 38: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 38: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 38: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 38: Certifico que no Livro B, folhas 566 (quinhentos sessenta e seis) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob número 566 (quinhetos e sesseta e seis ) a Igreja União Sagrada de Moçambique’’ cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 38: – Ernesto Chicuamane Macaringue – Pastor Geral; – João Francisco Cambaco – Presidente de Direcção; – Francisco José Tovela – Vice Presidente da Direcção; – Bernardo Carlos Simbine – Secretario Geral; – Titos leonardo fungo – Vice Secretário geral; – Adriano Paulo Macarringe – Tesoreiro Geral;
- Texto do artigo, página 38: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da igreja.
- Texto do artigo, página 38: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, vinte e quatro de Abril de dois mil e dezassete. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 39: Igreija União Sagrada de Moçambique
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza juridica, ambito, sede e duração
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza juridica)
- Texto do artigo, página 39: É constituida a presente Igreja com denominação Igreija União Sagrada de Moçambique. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 39: A Igreja tem a sua sede no 3.° bairro Comunal de Macunene, localidade de Chilembene, distrito de Chokwé – Gaza, podendo fixar delegações no territorio nacional e no estrageiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data do reconhecimento da presente Igreja pelo Ministério da Justiça da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: (Filiação)
- Texto do artigo, página 39: A Igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Conferencia Nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 39: (Representação)
- Texto do artigo, página 39: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo seu presidente fundador ou quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 39: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 39: a) Pregar o envagelho através de cultos relegiosos, seminarios, cruzadas, radiofusão, televisão e áudios visuais;
- Número ou marcador, página 39: b) Promover a educação teologica de intercambio cultural, cívica e moral na base da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 39: c) Criação de escolas Biblicas, Escolas de Missões, Colegios Biblicos que lecionam a teologia e outras matérias afins de equipar os membros a disseminarem a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 39: d) Promoção da Paz.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 39: (Membros e sua admissão)
- Texto do artigo, página 39: Esta Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nestes estatutos e nas leis vigentes no país e nas decisões tomadas nos órgãos sociais desta Igreja.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 39: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 39: As categoria dos membros da Igreja são:
- Número ou marcador, página 39: a) Membros Principais – osmembros que tenham se manifestado abertura e vontade de se juntarem a Igreja e que ja foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 39: b) Membros à Prova – os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão pronto ao Baptismo nela;
- Número ou marcador, página 39: c) Membros Fundadores-os membros que tenham contribuido na criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 39: (Direitosdos membros)
- Texto do artigo, página 39: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Eleger e ser eleito para cargos de direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Participar na discussão de toas as questoes ligadas á vida da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: c) Participar nos cultos das Igreja e beneficiar-se dos serviços;
- Número ou marcador, página 39: d) Beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentados;
- Número ou marcador, página 39: e) Solicitar a sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 39: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 39: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 39: a) Serem unidos atraves do santo Matrimónio sugundo os Ritos Cristão, o casamento seja desejado, não casar um descrente segundo a Palavra de Deus, 2 Corintios: 6:14;
- Número ou marcador, página 39: b) A Igreja não aprova a adoração anticelestial, custumes pagás , fabrico e consumo de bebidas alcoolicas ou qualquer forma de vida mundana. 1.° Pedro, 4:2-4;
- Número ou marcador, página 39: c) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 39: d) Contribuir com os dízimos e ofertas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 39: (Sanções)
- Texto do artigo, página 39: Os membros que violem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes Estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 39: a) Repreensão simples:
- Número ou marcador, página 39: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 39: c) Suspensão da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 39: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 39: (Cessação de qualidade de membros da Igreja)
- Texto do artigo, página 39: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 39: a) É achado culpado de ofensa na vida e doutrina ou alegar os seus devere, ádisciplina da igreija segundo Mateus; 18:15-18;
- Número ou marcador, página 39: b) Reegulamento não trazer á Igreja todas as contribuiçoes e ofertas que tenham sido decididos pe Conferência da Igreja;
- Número ou marcador, página 39: c) Desvencula-se voluntariamente da Igreja, ser expulso ou perda de vida.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 39: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 39: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
- Texto do artigo, página 39: a)A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 39: b) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 40: a) Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: b) Direcção Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 40: d) Secretariado Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 40: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo Conferência Nacional para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleito por mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a sua função até ao final do membro do substituto.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da conferência Nacional
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 40: (Natureza)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional é um órgão deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os pastores, envagelistas, conselheiros, diaconos, diaconisas e os outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Conferência Nacional que preside a mesa da Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 40: (Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 40: Conferência Nacional é dirigida pelo Pastor Geral, podendo em caso de impedimento, ser substituido pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 40: (Competência da Conferência Nacional)
- Texto do artigo, página 40: Compete a Conferência Nacional:
- Número ou marcador, página 40: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleger e destruir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e votar o relatório, o balanço e as conta da Direcção Geral, o parecer do Concelho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a admissão dos membros dos orgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: e) Ajudar na interpretação destes estatutos;
- Número ou marcador, página 40: f) Deliberar sobre a mudança de nome da nossa Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 40: (Convocatória da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferêcia Nacional pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Geral ou de um grupo de membros que sejam igual ou superior a 1/5 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 40: Três) A convocatória da Conferêcia Nacional é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio no jornal de maior circulação no país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Conferência Nacional)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Conferêcia Nacional considera-se legalimente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos metade dos membros. No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorrerá com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Tratando-se de uma Conferêcia Nacional Extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido, no caso disso não acontecer considera-se que os mesmos desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 40: SECÇÃO II Da Direcção Geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E UM (Natureza)
- Texto do artigo, página 40: A Direcção Geral é o orgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja. Os membros deste orgão assumem o cargos da liderança por um mandato anual e renovável enquanto assumirem as suas responsabilidade cabalmente. Reunir-se-ão mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 40: (Composição da Direcção Geral)
- Texto do artigo, página 40: A Direcção Administrativa é constituida pelo:
- Número ou marcador, página 40: a) Pator Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 40: c) Vice - Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 40: d) Secretario Greal;
- Número ou marcador, página 40: e) Vice Secretario Geral;
- Número ou marcador, página 40: f) Tesoreiro Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Direcção Gearl)
- Texto do artigo, página 40: Compete a direcção administrativa:
- Texto do artigo, página 40: a)Administrar e Gerir a Igreja segundo as normas reconhecidas nacionalmente como certas;
- Número ou marcador, página 40: b) Decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 40: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: e) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 40: (Competencias dos membros da Diracção Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete ao Presidente de Direcção:
- Número ou marcador, página 40: a) Servir de guia espiritual da Igreja
- Número ou marcador, página 40: b) Convocar e presidir as sessões da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: c) Empossar os membros da Direcção Administrativa e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: d) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 40: e) Ser um dos assinantes dos cheques bancarios com o Secretario Geral e o Tesoureiro, bem como ordem de pagamento e outros titulos que representem obrigações;
- Número ou marcador, página 40: f) Zelar pelo correto funcionamento das Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: Dois) Vice- Presidente de Direcção:
- Número ou marcador, página 40: a) Assistir o Presidente Geral no desempenho das suas funções eclesiasticas;
- Número ou marcador, página 40: b) Substituir o presidente na sua falta ou impedimento;
- Número ou marcador, página 40: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 40: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuidas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 41: Três) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 41: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: b) Secretaria as reuniões da Direcção e da Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 41: c) Orientar os encontros de prestação de conta dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: e) Ser um dos assinantes dos cheques bancários.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 41: a) Assinar com o Bispo Fundador e o Secretario Geral, os cheques bancários e outros titulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 41: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para a provação pela Conferência Nacional;
- Número ou marcador, página 41: d) Responsabilizar-se pela organização do fundo da igreja e o respeito orçamento.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Compete ao Conselho Pastoral:
- Texto do artigo, página 41: a)Assessorar o Pastor Geral e os restantes membros da Direcção Espiritual;
- Número ou marcador, página 41: b) Aconselhar a Igreja no seu todo durante a altura mais apropriada;
- Número ou marcador, página 41: c) Orientar estudos, palestras e pregações que contribuem para o bom crescimento e maturidade dos membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 41: (Natureza, composição, competência)
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 41: (Natureza)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta. Entre esses membros um será eleito presidente deste conselho.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 41: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: O Conselho Fiscal é constituido por 5 membros idóneos, entre eles um Presidente, Vice-Presidente, Secretario do Conselho, os restantes membros deste orgão são vogais do Conselho.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 41: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: Compete a este conselho fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos restantes órgãos sociais. Os membros deste orgão respondem directamente a Conferência Nacional e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: Quanto ao funcionamento do Conselho Fiscal, cabe a ele verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 41: (Mandato)
- Texto do artigo, página 41: O mandato dos membros deste Conselho tem a duração de 5 anos, podendo ser substituido gradualmente, segundo as necessidades da Igreja a este respeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRINTA
- Texto do artigo, página 41: (Incompatibilidades dos cargos)
- Texto do artigo, página 41: Pela sua natureza os membros deste conselho não ocupam outros cargos dos orgãos sociais da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 41: (Património)
- Texto do artigo, página 41: Todos os bens móveis e imóveis que forem adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do património da Igreja e são alistados no livro do inventário da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 41: (Fundos)
- Texto do artigo, página 41: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 41: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 41: b) As comparticipações subsídio ou doações de Instituições;
- Número ou marcador, página 41: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 41: (Despesas)
- Texto do artigo, página 41: Constituem despesas da igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 41: a) A sua administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Aquisição de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 41: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e Conferência Nacional.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Extinção)
- Texto do artigo, página 41: A Igreja extingue-se em Conferência Nacional especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável, de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 41: Um) A Conferência Nacional decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimonio da Igreja.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei geral aplicáveis na República de Moçambique .
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor após o
- Texto do artigo, página 41: reconhecimento jurídico. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
- Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezasseis. – Notário, Zeferino Caito Chatala.
- Texto do artigo, página 42: INM
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