Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, de vinte um de Outubro de dois mil catorze, na sede social em Maputo, Avenida de Tanzania, número vinte sete, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, matriculada nos livros da Conservatoria das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100317001, a sociedade deliberou ceder uma parte das quotas pelo valor nominal de mil meticais, representativas de cinco por cento do capital social da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, livre de quaisquer ónus e encargos a favor da Susana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, e esta declara pretender adquirir por este meio a identificada quota. Bem como a transformação da sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação tomada, altera a redação dos estatutuos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Tanzania, n.º 27, rés-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Consultoria e intermediação comercial. Três) A sociedade poderá ainda prestar
- Texto do artigo, página 16: servicos de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social , ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas deiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa cinco por cento do capital social, pertencente ao Karim Faruk Aly Sultanaly;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor niminal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e aumento do capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas, transformação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão, ou cessão total ou parcial de quotas quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão à terceiros carece sempre do consentimento da sociedade, a ser dado em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência e depois destes a própria sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, em caso deste for excluído
- Texto do artigo, página 16: da sociedade ou quando esta for sujeita ao arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída na massa falida, ou quando for dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de outras formas e formalidades de reunião, os sócios reúnem-se em assembleia geral, uma vez em cada ano para apreciação do balanço anual das contas e extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo ser convocada por qualquer um dos sócio gerente, por via de simples carta, ou correio electrónico, com um pré-aviso mínimo de sete dias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar por mandatário, mediante simples carta mandatária com assinatura reconhecida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Deliberações
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e vinculação
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais sócios gerentes nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeado gerente, Karim Faruk Aly Sultanaly.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mera rotina de expediente poderão ser assinados pelos sócios gerentes, pelo mandatário ou por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência poderá, ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e por duração determinada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Remuneração
- Texto do artigo, página 16: As remunerações dos sócios gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Actos proibidos aos sócios gerentes
- Texto do artigo, página 17: Aos sócios gerentes é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Ano social
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão apresentados pela gerência à aprovação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano, acompanhados de um relatório da situação financeira, comercial e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá deliberar a nomeação de auditores externos para revisão das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem não inferior 5%, é destinada à formação da reserva legal, até que este represente pelo menos 20% do capital social conforme previsto na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A reserva legal será reintegrada todas as vezes que por qualquer razão se achar abaixo da percentagem exigida por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzida a percentagem referida no numero anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos ou aplicados segundo a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Pelo acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela extinção do seu objecto;
- Número ou marcador, página 17: c) Por ser preenchido o seu fim ou ser impossível satisfazê-lo;
- Número ou marcador, página 17: d) Pela falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
- Número ou marcador, página 17: f) Pela fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 17: No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representastes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável .
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2014. O Técnico, Ilegível.
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