Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, de vinte um de Outubro de dois mil catorze, na sede social em Maputo, Avenida de Tanzania, número vinte sete, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, matriculada nos livros da Conservatoria das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100317001, a sociedade deliberou ceder uma parte das quotas pelo valor nominal de mil meticais, representativas de cinco por cento do capital social da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, livre de quaisquer ónus e encargos a favor da Susana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, e esta declara pretender adquirir por este meio a identificada quota. Bem como a transformação da sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da deliberação tomada, altera a redação dos estatutuos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Tanzania, n.º 27, rés-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Consultoria e intermediação comercial. Três) A sociedade poderá ainda prestar
Texto do artigo · p. 16 servicos de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social , ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas deiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa cinco por cento do capital social, pertencente ao Karim Faruk Aly Sultanaly;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor niminal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e aumento do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas, transformação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão, ou cessão total ou parcial de quotas quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão ou transmissão à terceiros carece sempre do consentimento da sociedade, a ser dado em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência e depois destes a própria sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, em caso deste for excluído
Texto do artigo · p. 16 da sociedade ou quando esta for sujeita ao arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída na massa falida, ou quando for dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo de outras formas e formalidades de reunião, os sócios reúnem-se em assembleia geral, uma vez em cada ano para apreciação do balanço anual das contas e extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo ser convocada por qualquer um dos sócio gerente, por via de simples carta, ou correio electrónico, com um pré-aviso mínimo de sete dias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar por mandatário, mediante simples carta mandatária com assinatura reconhecida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais sócios gerentes nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ficam desde já nomeado gerente, Karim Faruk Aly Sultanaly.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mera rotina de expediente poderão ser assinados pelos sócios gerentes, pelo mandatário ou por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gerência poderá, ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e por duração determinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração
Texto do artigo · p. 16 As remunerações dos sócios gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Actos proibidos aos sócios gerentes
Texto do artigo · p. 17 Aos sócios gerentes é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Ano social
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão apresentados pela gerência à aprovação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano, acompanhados de um relatório da situação financeira, comercial e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá deliberar a nomeação de auditores externos para revisão das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem não inferior 5%, é destinada à formação da reserva legal, até que este represente pelo menos 20% do capital social conforme previsto na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A reserva legal será reintegrada todas as vezes que por qualquer razão se achar abaixo da percentagem exigida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzida a percentagem referida no numero anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos ou aplicados segundo a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela extinção do seu objecto;
Número ou marcador · p. 17 c) Por ser preenchido o seu fim ou ser impossível satisfazê-lo;
Número ou marcador · p. 17 d) Pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 17 No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representastes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 17 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável .
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Outubro de 2014. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, de vinte um de Outubro de dois mil catorze, na sede social em Maputo, Avenida de Tanzania, número vinte sete, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, matriculada nos livros da Conservatoria das Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100317001, a sociedade deliberou ceder uma parte das quotas pelo valor nominal de mil meticais, representativas de cinco por cento do capital social da Midway Business Consultoria e Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, livre de quaisquer ónus e encargos a favor da Susana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção, e esta declara pretender adquirir por este meio a identificada quota. Bem como a transformação da sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada em sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Em consequência da deliberação tomada, altera a redação dos estatutuos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 16: Midway Business Consultoria & Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro do Alto Maé, Avenida de Tanzania, n.º 27, rés-do-chão, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias ou outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços ao comércio na área de importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Consultoria e intermediação comercial. Três) A sociedade poderá ainda prestar
  14. Texto do artigo, página 16: servicos de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social , ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas deiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondente a noventa cinco por cento do capital social, pertencente ao Karim Faruk Aly Sultanaly;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor niminal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Suzana Cristina Fernandes Teixeira de Assunção.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e aumento do capital social
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suplementos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reservas, transformação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 16: Divisão, oneração e alienação de quotas
  27. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão, ou cessão total ou parcial de quotas quando realizada entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão ou transmissão à terceiros carece sempre do consentimento da sociedade, a ser dado em assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência e depois destes a própria sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, em caso deste for excluído
  32. Texto do artigo, página 16: da sociedade ou quando esta for sujeita ao arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída na massa falida, ou quando for dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo de outras formas e formalidades de reunião, os sócios reúnem-se em assembleia geral, uma vez em cada ano para apreciação do balanço anual das contas e extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo ser convocada por qualquer um dos sócio gerente, por via de simples carta, ou correio electrónico, com um pré-aviso mínimo de sete dias.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio impedido de comparecer à assembleia geral, poderá fazer-se representar por mandatário, mediante simples carta mandatária com assinatura reconhecida.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  39. Texto do artigo, página 16: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei estabeleça maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e vinculação
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe a um ou mais sócios gerentes nomeados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seguintes termos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes nomeados;
  45. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Ficam desde já nomeado gerente, Karim Faruk Aly Sultanaly.
  47. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mera rotina de expediente poderão ser assinados pelos sócios gerentes, pelo mandatário ou por qualquer empregado por eles devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência poderá, ainda constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e por duração determinada.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Remuneração
  51. Texto do artigo, página 16: As remunerações dos sócios gerentes serão fixadas pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: Actos proibidos aos sócios gerentes
  54. Texto do artigo, página 17: Aos sócios gerentes é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  55. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 17: Ano social
  57. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e serão apresentados pela gerência à aprovação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano, acompanhados de um relatório da situação financeira, comercial e económica da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá deliberar a nomeação de auditores externos para revisão das contas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  61. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem não inferior 5%, é destinada à formação da reserva legal, até que este represente pelo menos 20% do capital social conforme previsto na lei.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A reserva legal será reintegrada todas as vezes que por qualquer razão se achar abaixo da percentagem exigida por lei.
  63. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzida a percentagem referida no numero anterior, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos ou aplicados segundo a deliberação da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Pelo acordo dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 17: b) Pela extinção do seu objecto;
  69. Número ou marcador, página 17: c) Por ser preenchido o seu fim ou ser impossível satisfazê-lo;
  70. Número ou marcador, página 17: d) Pela falência da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 17: e) Pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço do capital social;
  72. Número ou marcador, página 17: f) Pela fusão com outras sociedades;
  73. Número ou marcador, página 17: g) Nos casos em que a lei assim estabeleça.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
  77. Texto do artigo, página 17: No caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representastes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mostrar indivisa.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 17: Resolução de conflitos
  80. Texto do artigo, página 17: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, Lei das sociedades por quotas, e demais legislação aplicável .
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Outubro de 2014. O Técnico, Ilegível.
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