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Texto do artigo · p. 17 Electro Cruz, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinário, convocado nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e realizada na sala das sessões da sociedade Electro Cruz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100048825, com o capital social
Texto do artigo · p. 18 integralmente subscrito e realizado no valor nominal de dois milhões de meticais, os sócios presentes deliberaram a cessão da quota do sócio, Fernando Manuel da Silva Cruz, que possuía na sociedade, integralmente subscrito e realizado no valor nominal de, seiscentos setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento que possuía no capital social da sociedade e cedeu a custo zero a favor dos senhores, Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, sócios, da mesma que passaram a cada um, deter uma quota integralmente subscrito e realizado no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que soma quatro quotas, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 18 a) Helder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente trinta e quatro por cento a cada um;
Número ou marcador · p. 18 b) Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente dezasseis por cento a cada um.
Texto do artigo · p. 18 Que o então sócio, senhor Fernando Manuel da Silva Cruz, na qualidade de pai progenitor de, Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, outorga em representação das filhas menores e sócias da sociedade Electro Cruz, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A administração e questão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passar ser exercido pelo sócio, Hélder Roberto Candeias Cruz, que desde já fica nomeado com poderes gerais, administrador, da sociedade Electro Cruz, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Que para obrigar a sociedade, é bastante duas assinaturas dos senhores Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, que são nomeados sócios administradores.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o mais não é alterado por esta acta, continua a vigorar as deposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
Texto do artigo · p. 18 dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Electro Cruz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da assembleia geral extraordinário, convocado nos termos do n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial e realizada na sala das sessões da sociedade Electro Cruz, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100048825, com o capital social
  3. Texto do artigo, página 18: integralmente subscrito e realizado no valor nominal de dois milhões de meticais, os sócios presentes deliberaram a cessão da quota do sócio, Fernando Manuel da Silva Cruz, que possuía na sociedade, integralmente subscrito e realizado no valor nominal de, seiscentos setenta e dois mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento que possuía no capital social da sociedade e cedeu a custo zero a favor dos senhores, Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, sócios, da mesma que passaram a cada um, deter uma quota integralmente subscrito e realizado no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, é de dois milhões de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, que soma quatro quotas, assim distribuídos:
  7. Número ou marcador, página 18: a) Helder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de seiscentos e sessenta e oito mil meticais, correspondente trinta e quatro por cento a cada um;
  8. Número ou marcador, página 18: b) Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, com uma quota integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor nominal de trezentos e trinta e dois mil meticais, correspondente dezasseis por cento a cada um.
  9. Texto do artigo, página 18: Que o então sócio, senhor Fernando Manuel da Silva Cruz, na qualidade de pai progenitor de, Daniela Stela Ferreira Cruz e Luana Stela da Silva Cruz, outorga em representação das filhas menores e sócias da sociedade Electro Cruz, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 18: A administração e questão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passar ser exercido pelo sócio, Hélder Roberto Candeias Cruz, que desde já fica nomeado com poderes gerais, administrador, da sociedade Electro Cruz, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 18: Que para obrigar a sociedade, é bastante duas assinaturas dos senhores Hélder Roberto Candeias Cruz e Dej Van Zyl da Silva Cruz, que são nomeados sócios administradores.
  13. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não é alterado por esta acta, continua a vigorar as deposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Julho de dois mil e
  15. Texto do artigo, página 18: dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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