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Texto do artigo · p. 18 Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Março de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada, no valor nominal de vinte mil e um Meticais, correspondente a sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, em duas quotas desiguais,
Texto do artigo · p. 19 uma no valor de dezoito mil quinhentos e um meticais, correspondente a sessenta e cinco virgula quarenta e dois por cento que cede á favor do sócio Manuel Salema Vieira, e outra com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento que cede a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, admissão de novo sócio, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de mil e quinhentos Meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte de Março de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero dois oito zero dois seis, com capital social de trinta mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à divisão e cessão total da quota detida pela sócia Meridian 32, Limitada, no valor nominal de vinte mil e um Meticais, correspondente a sessenta e seis virgula sessenta e sete por cento do capital social, em duas quotas desiguais,
  3. Texto do artigo, página 19: uma no valor de dezoito mil quinhentos e um meticais, correspondente a sessenta e cinco virgula quarenta e dois por cento que cede á favor do sócio Manuel Salema Vieira, e outra com o valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento que cede a favor da senhora Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, admissão de novo sócio, e consequentemente a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 19: Capital social
  7. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito virgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Manuel Salema Vieira; e
  9. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de mil e quinhentos Meticais, correspondente a um vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Ambiqual – Consultoria de Ambiente e Qualidade, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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