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Texto do artigo · p. 19 Technosol, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de junho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Technosol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob número 13784, a folhas 195 verso do livro C traço 33 deliberaram o seguinte. A divisão e cessão da quota indivisa no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que pertencia aos sócios Fátima Madeira Abdul Remane, Dário Madeira Abdul Remane, Danilo Madeira Abdul Remane, Carlos Abdul Remane Júnior, que os sócios possuiam no capital social da referida sociedade que cederam ao sócio Carlos Abdul Remane.
Texto do artigo · p. 19 A divisão e cessão da quota no valor duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, que o sócio, Afonso Manuel Benfica Madeira, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede ao sócio Carlos Abdul Remane e outra no valor de de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento que cede ao sócio José Maria Cabral Benfica, que entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 19 Em consequencia fica alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passa an ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), formado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de 484.500,00MT, pertencente ao
Texto do artigo · p. 19 sócio Carlos Abdul Remane, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de 25.500,00MT, pertencente ao sócio José Cabral de Menezes Benfica, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A gestão diária da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo socio Carlos Abdul Remane que fica desde já nomeado administrador da sociedade podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Technosol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e dois de junho de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Technosol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob número 13784, a folhas 195 verso do livro C traço 33 deliberaram o seguinte. A divisão e cessão da quota indivisa no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social que pertencia aos sócios Fátima Madeira Abdul Remane, Dário Madeira Abdul Remane, Danilo Madeira Abdul Remane, Carlos Abdul Remane Júnior, que os sócios possuiam no capital social da referida sociedade que cederam ao sócio Carlos Abdul Remane.
  3. Texto do artigo, página 19: A divisão e cessão da quota no valor duzentos e cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, que o sócio, Afonso Manuel Benfica Madeira, possuia no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de duzentos e vinte e nove mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social que cede ao sócio Carlos Abdul Remane e outra no valor de de vinte e cinco mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento que cede ao sócio José Maria Cabral Benfica, que entra para a sociedade como novo sócio.
  4. Texto do artigo, página 19: Em consequencia fica alterada a redação dos artigos quarto e nono dos estatutos que passa an ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 19: Capital social
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), formado por duas quotas:
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 484.500,00MT, pertencente ao
  9. Texto do artigo, página 19: sócio Carlos Abdul Remane, correspondente a 95% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de 25.500,00MT, pertencente ao sócio José Cabral de Menezes Benfica, correspondente a 5% do capital social.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 19: Administração
  13. Texto do artigo, página 19: A gestão diária da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo socio Carlos Abdul Remane que fica desde já nomeado administrador da sociedade podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos, emitir facturas, recibos e documentos equivalentes, liquidar impostos e taxas bem como reclamação de multas e cobranças indevidas ou excessivas e ainda, representar a sociedade em tribunais.
  14. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  15. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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