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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Broadnet África, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986620 uma entidade denominada Broadnet África, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Peter Chigodo Muranda, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 18 de Setembro de 2008, e válido até 17 de Setembro de 2018;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Khonzile Mlambo, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 28 de Março de 2011, e válido até 27 de Março de 2021; e
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Lisa Muranda, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 5 de Junho de 2011 e válido até 4 de Junho de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet África, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beato J. de Brito, n.º 29, rés-do-chão, no bairro Central A, Kampfumu.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
- Texto do artigo, página 20: delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
- Número ou marcador, página 20: b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras;
- Número ou marcador, página 20: c) Informática e telecomunicações.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente nos pais. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda; a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, e a terceira no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Lisa Muranda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessação e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Peter Chigodo Muranda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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