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Texto do artigo · p. 20 Broadnet África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986620 uma entidade denominada Broadnet África, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Peter Chigodo Muranda, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 18 de Setembro de 2008, e válido até 17 de Setembro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Khonzile Mlambo, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 28 de Março de 2011, e válido até 27 de Março de 2021; e
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Lisa Muranda, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 5 de Junho de 2011 e válido até 4 de Junho de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet África, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beato J. de Brito, n.º 29, rés-do-chão, no bairro Central A, Kampfumu.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
Texto do artigo · p. 20 delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
Número ou marcador · p. 20 b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras;
Número ou marcador · p. 20 c) Informática e telecomunicações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente nos pais. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda; a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, e a terceira no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Lisa Muranda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessação e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Peter Chigodo Muranda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Broadnet África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986620 uma entidade denominada Broadnet África, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Peter Chigodo Muranda, de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º BN674695, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 18 de Setembro de 2008, e válido até 17 de Setembro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo. Khonzile Mlambo, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN177300, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 28 de Março de 2011, e válido até 27 de Março de 2021; e
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Lisa Muranda, casada de nacionalidade zimbabweana, Passaporte n.º CN351967, emitido pelos Registos Gerais do Zimbabwe - Harare, aos 5 de Junho de 2011 e válido até 4 de Junho de 2021.
  7. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Broadnet África, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Beato J. de Brito, n.º 29, rés-do-chão, no bairro Central A, Kampfumu.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
  12. Texto do artigo, página 20: delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimentos de sistemas de tecnologias de informação e comunicação integrados;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica, de ensino e aprendizagem entre outras;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Informática e telecomunicações.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá também exercer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente nos pais. A sociedade poderá também participar em outras associações ou sociedades para o exercício das actividades.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, a primeira no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Peter Chigodo Muranda; a segunda no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Khonzile Mlambo, e a terceira no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 20% do capital social pertencente à sócia Lisa Muranda.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Cessação e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo esta transmissão livre entre sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que represente enquanto as quotas se mantiverem na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Peter Chigodo Muranda, podendo delegar os poderes a um terceiro mediante procuração.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de 1 (um) dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio administrador com competência e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias da sua deliberação.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios podem se fazer presente nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolver-se-á por comum acordo entre os sócios e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 20: Em todos casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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