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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019292 uma entidade denominada TP50 Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: António Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente em Maputo - Moçambique, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 462 - 10 andar, flat 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563624F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2010 vitalício.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462 , 10.º andar, flat 20, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de promover eventos artísticos na área cultural.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único António Manuel Prista e Silva no valor de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Participações)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembeia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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