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Texto do artigo · p. 21 TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019292 uma entidade denominada TP50 Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 António Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente em Maputo - Moçambique, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 462 - 10 andar, flat 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563624F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2010 vitalício.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462 , 10.º andar, flat 20, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de promover eventos artísticos na área cultural.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único António Manuel Prista e Silva no valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembeia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101019292 uma entidade denominada TP50 Produções - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: António Manuel Machado Prista e Silva, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa, residente em Maputo - Moçambique, bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere n.º 462 - 10 andar, flat 20, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100563624F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 3 de Novembro de 2010 vitalício.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de TP50 Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 462 , 10.º andar, flat 20, Maputo Cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de promover eventos artísticos na área cultural.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único António Manuel Prista e Silva no valor de dez mil meticais.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  22. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Assembeia geral)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 22: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  36. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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