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Texto do artigo · p. 23 Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020274 uma entidade denominada Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Adelino José Alves Ferreira, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro Central, rua do Ponto Final, n.º 15, 3.º andar – Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 23 n.º 110100119424M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 23 Constitui pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a ser sediada na rua Augusto Macamo, n.º 129, bairro central - Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 Único. A sociedade tem por objecto de actividade prestação de serviços de consultoria, (assistência em contabilidade, recursos humanos, auditoria interna e fiscalidade) manutenção eléctrica, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelo senhor Adelino José Alves Ferreira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Adelino José Alves Ferreira, sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
Número ou marcador · p. 23 a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 23 b) A evolução previsível da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) O balanço anual financeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
Texto do artigo · p. 23 Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Alterações do contracto
Texto do artigo · p. 23 A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
Texto do artigo · p. 24 cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020274 uma entidade denominada Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Adelino José Alves Ferreira, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro Central, rua do Ponto Final, n.º 15, 3.º andar – Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 23: n.º 110100119424M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2015.
  5. Texto do artigo, página 23: Constitui pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a ser sediada na rua Augusto Macamo, n.º 129, bairro central - Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Texto do artigo, página 23: Único. A sociedade tem por objecto de actividade prestação de serviços de consultoria, (assistência em contabilidade, recursos humanos, auditoria interna e fiscalidade) manutenção eléctrica, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: Capital social
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelo senhor Adelino José Alves Ferreira.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Adelino José Alves Ferreira, sócio único.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
  28. Número ou marcador, página 23: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
  33. Número ou marcador, página 23: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
  34. Número ou marcador, página 23: b) A evolução previsível da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 23: c) O balanço anual financeiro.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
  38. Texto do artigo, página 23: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
  39. Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Alterações do contracto
  42. Texto do artigo, página 23: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
  43. Texto do artigo, página 24: cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: Omissões
  49. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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