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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101020274 uma entidade denominada Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Adelino José Alves Ferreira, solteiro, maior, natural de Maputo, e residente no bairro Central, rua do Ponto Final, n.º 15, 3.º andar – Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 110100119424M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 6 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 23: Constitui pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Kaeel Consulting & Services − Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, a ser sediada na rua Augusto Macamo, n.º 129, bairro central - Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: Único. A sociedade tem por objecto de actividade prestação de serviços de consultoria, (assistência em contabilidade, recursos humanos, auditoria interna e fiscalidade) manutenção eléctrica, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), representado pelo senhor Adelino José Alves Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e a lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital mas o sócio poderá fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Adelino José Alves Ferreira, sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se a validar somente a assinatura do seu representante legal ou de alguém por ele indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenha sido conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 23: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 23: b) A evolução previsível da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Texto do artigo, página 23: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao directorgeral a ser fixado pelo representante legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 23: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas
- Texto do artigo, página 24: cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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